| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação do município de Santa Cruz na Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO, e dá outras providencias. |
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Prefeitura de “ Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 854/2022. Dispõe sobre a participação do Município de Santa Cruz/RN na Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Cruz/RN através de seu Prefeito Constitucional, autorizado a participar como membro filiado da Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO. Parágrafo Único. O Município fica autorizado, ainda, a praticar os atos que sejam necessários e essenciais a sua filiação à Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO. Art. 2º - O Município de Santa Cruz autoriza o Banco do Brasil S/A a debitar, mensalmente, a partir da entrada em vigor desta Lei, na conta do Fundo de Participação do Município, junto à Agência de Santa Cruz, o valor relativo a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental —- AMSO, conforme fixado em Assembleia Geral da referida associação, por todo o tempo que fizer parte da associação. Art. 3º - Fica o Município autorizado a criação de eventual crédito suplementar necessário à execução das despesas constituídas a partir da presente Lei, considerando a compatibilidade orçamentária existente. Art. 4º - As relações jurídicas entre o Município de Santa Cruz/RN e Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental — AMSO, reguladas pelas legislações de regência e as normas próprias da entidade. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de * Santa Cruz Gabinete Civil Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de julho | Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 854/2022. LEI MUNICIPAL Nº 854/2022. Dispõe sobre a participação do Município de Santa Cruz/RN na Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental —- AMSO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Cruz/RN através de seu Prefeito Constitucional, autorizado a participar como membro filiado da Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO. Parágrafo Unico. O Município fica autorizado, ainda, a praticar os atos que sejam necessários e essenciais a sua filiação à Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental — AMSO. Art. 2º - O Município de Santa Cruz autoriza o Banco do Brasil S/A a debitar, mensalmente, a partir da entrada em vigor desta Lei, na conta do Fundo de Participação do Município, junto à Agência de Santa Cruz, o valor relativo a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO, conforme fixado em Assembleia Geral da referida associação, por todo o tempo que fizer parte da associação. Art. 3º - Fica o Município autorizado a criação de eventual crédito suplementar necessário à execução das despesas constituídas a partir da presente Lei, considerando a compatibilidade orçamentária existente. Art. 4º - As relações jurídicas entre o Município de Santa Cruz/RN e Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO, serão reguladas pelas legislações de regência e as normas próprias da entidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:4EFE6001 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2022. Edição 2823 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: //www.diariomunicipal.com.br/femurn/