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norma nº 854/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDispõe sobre a participação do município de Santa Cruz na Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO, e dá outras providencias.
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Prefeitura de
“ Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 854/2022.
Dispõe sobre a participação do Município de
Santa Cruz/RN na Associação dos Municípios
da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas
atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santa Cruz/RN através de seu Prefeito
Constitucional, autorizado a participar como membro filiado da Associação dos
Municípios da Microrregião do Seridó Oriental - AMSO.
Parágrafo Único. O Município fica autorizado, ainda, a praticar os atos que
sejam necessários e essenciais a sua filiação à Associação dos Municípios da
Microrregião do Seridó Oriental - AMSO.
Art. 2º - O Município de Santa Cruz autoriza o Banco do Brasil S/A a debitar,
mensalmente, a partir da entrada em vigor desta Lei, na conta do Fundo de
Participação do Município, junto à Agência de Santa Cruz, o valor relativo a
contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó
Oriental —- AMSO, conforme fixado em Assembleia Geral da referida associação, por
todo o tempo que fizer parte da associação.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a criação de eventual crédito suplementar
necessário à execução das despesas constituídas a partir da presente Lei,
considerando a compatibilidade orçamentária existente.
Art. 4º - As relações jurídicas entre o Município de Santa Cruz/RN e
Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental — AMSO,
reguladas pelas legislações de regência e as normas próprias da entidade.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
* Santa Cruz
Gabinete Civil
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO PAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de julho |
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 854/2022.
LEI MUNICIPAL Nº 854/2022.
Dispõe sobre a participação do Município de
Santa Cruz/RN na Associação dos Municípios
da Microrregião do Seridó Oriental —- AMSO, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santa Cruz/RN através de seu
Prefeito Constitucional, autorizado a participar como membro
filiado da Associação dos Municípios da Microrregião do
Seridó Oriental - AMSO.
Parágrafo Unico. O Município fica autorizado, ainda, a praticar
os atos que sejam necessários e essenciais a sua filiação à
Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental
— AMSO.
Art. 2º - O Município de Santa Cruz autoriza o Banco do
Brasil S/A a debitar, mensalmente, a partir da entrada em vigor
desta Lei, na conta do Fundo de Participação do Município,
junto à Agência de Santa Cruz, o valor relativo a contribuição
municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião
do Seridó Oriental - AMSO, conforme fixado em Assembleia
Geral da referida associação, por todo o tempo que fizer parte
da associação.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a criação de eventual
crédito suplementar necessário à execução das despesas
constituídas a partir da presente Lei, considerando a
compatibilidade orçamentária existente.
Art. 4º - As relações jurídicas entre o Município de Santa
Cruz/RN e Associação dos Municípios da Microrregião do
Seridó Oriental - AMSO, serão reguladas pelas legislações de
regência e as normas próprias da entidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de julho de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:4EFE6001
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2022. Edição 2823
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https: //www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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