| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo a abrir Credito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 855/2022. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), quando irá incorporar ao orçamento corrente, o Projeto/atividade “Estruturação da Rede de Serviços do Suas - PSB”, com seus respectivos elementos orçamentárias especificados na tabela | anexa. Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, será utilizada a fonte de anulação especificada no Par. 1º, Inciso | do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUÍDO NA LOA CORRENTE Tabela | Unidade orçamentária: 2.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social Sub. Und. Orçamentária 2.10.1 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Social Sub-função 244 — Assistência Comunitária Projeto/atividade Estruturação dos Serviços do SUAS na Proteção Básica — PSB Elemento 3390.30 — Material de Consumo Valor/R$ R$ 100.000,00 Elemento 3390.36 — Outros Serviços de Terceiros/PF Valor/R$ R$ 100.000,00 Elemento 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ Valor/R$ R$ 160.000,00 Fonte de Receitas 1660.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Total R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) Em, 1/4 de julho de 2022. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 855/2022. LEI MUNICIPAL Nº 855/2022. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), quando irá incorporar ao orçamento corrente, o Projeto/atividade “Estruturação da Rede de Serviços do Suas - PSB”, com seus respectivos elementos orçamentárias especificados na tabela I anexa. Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, será utilizada a fonte de anulação especificada no Par. 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUÍDO NA LOA CORRENTE Tabela I Sub. Und. Orçamentária 2.10.1 — Fundo Municipal de Assistência Social [E] E 5 o Di (=) Valor/R$ R$ 100.000,00 3390.36 — Outros Serviços de Terceiros/PF Valor/R$ R$ 100.000,00 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ Valor/R$ R$ 160.000,00 Fonte de Receitas 1660.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) Em, 14 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:DA489E91 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2022. Edição 2823 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/