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norma nº 855/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDispõe sobre a autorização o Poder Executivo a abrir Credito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 855/2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional ao orçamento municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, fica autorizado a abrir
crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos
e sessenta mil reais), quando irá incorporar ao orçamento corrente, o Projeto/atividade
“Estruturação da Rede de Serviços do Suas - PSB”, com seus respectivos elementos
orçamentárias especificados na tabela | anexa.
Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, será
utilizada a fonte de anulação especificada no Par. 1º, Inciso | do artigo 43 da Lei
Nacional nº 4.320/1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUÍDO NA LOA CORRENTE
Tabela |
Unidade orçamentária:
2.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub. Und. Orçamentária
2.10.1 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Sub-função 244 — Assistência Comunitária
Projeto/atividade Estruturação dos Serviços do SUAS na Proteção Básica — PSB
Elemento 3390.30 — Material de Consumo
Valor/R$ R$ 100.000,00
Elemento 3390.36 — Outros Serviços de Terceiros/PF
Valor/R$ R$ 100.000,00
Elemento 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor/R$ R$ 160.000,00
Fonte de Receitas
1660.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
Total
R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
Em, 1/4 de julho de 2022.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 855/2022.
LEI MUNICIPAL Nº 855/2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
ao orçamento municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de
suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, fica
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no
valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), quando irá
incorporar ao orçamento corrente, o Projeto/atividade “Estruturação
da Rede de Serviços do Suas - PSB”, com seus respectivos elementos
orçamentárias especificados na tabela I anexa.
Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º,
será utilizada a fonte de anulação especificada no Par. 1º, Inciso I do
artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de julho de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE QUE SERÁ INCLUÍDO NA LOA
CORRENTE
Tabela I
Sub. Und. Orçamentária 2.10.1 — Fundo Municipal de Assistência Social
[E]
E
5
o
Di
(=)
Valor/R$ R$ 100.000,00
3390.36 — Outros Serviços de Terceiros/PF
Valor/R$ R$ 100.000,00
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor/R$ R$ 160.000,00
Fonte de Receitas 1660.0000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
Em, 14 de julho de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:DA489E91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2022. Edição 2823
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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