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norma nº 803/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaEstabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no município de Santa Cruz/RN.
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Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 803/2021
Estabelece o impedimento de nomeação de cargos
indireta municipal, para agressores de mulheres e
meninas no Município de Santa Cruz/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, do Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Santa Cruz/RN,
preenchidos por livre nomeação e exoneração, no âmbito da administração direta e indireta
municipal, para agressores de mulheres e meninas, que tenham condenação transitada em
julgado em processo criminal pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria
da Penha).
$ 1º: A vedação de que trata o presente artigo terá início com o trânsito em
julgado da sentença condenatória do pretenso servidor, se estendendo até o efetivo
cumprimento da pena, devidamente comprovado.
$ 2º: O atestado de antecedentes criminais, documento que aponta para a devida
idoneidade do candidato, deve estar previsto em lista oficial de documentos a serem entregues
EM,
para a verificação de sua aptidão ao cargó, de acordo com o que define esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em figor naldata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município dé Santa Cruz, em 23 de abril de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
»
07/05/2021
www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/7AF| EE997/03AGABQ26vdgFh. hICPXmhMjFUW-jemESCKOdhXAL 5KWH4EBW3Tgo. O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 803/2021 * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 803/2021
Estabelece o impedimento de nomeação de
cargos públicos no âmbito da administração
direta e indireta municipal, para agressores de
mulheres e meninas no Município de Santa
Cruz/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, do Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município
de Santa Cruz/RN, preenchidos por livre nomeação , e
exoneração, no âmbito da administração direta e indireta
municipal, para agressores de mulheres e meninas, que tenham
condenação transitada em julgado em processo criminal pela
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha).
$ 1º: A vedação de que trata o presente artigo terá início com o
trânsito em julgado da sentença condenatória do pretenso
servidor, se estendendo até o efetivo cumprimento da pena,
devidamente comprovado.
$ 2º: O atestado de antecedentes criminais, documento que
aponta para a devida idoneidade do candidato, deve estar
previsto em lista oficial de documentos a serem entregues para
a verificação de sua aptidão ao cargo, de acordo com o que
define esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 23 de
abril de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:7AFEE997
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2021. Edição 2519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurm/
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