| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no município de Santa Cruz/RN. |
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Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 803/2021 Estabelece o impedimento de nomeação de cargos indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Santa Cruz/RN, preenchidos por livre nomeação e exoneração, no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas, que tenham condenação transitada em julgado em processo criminal pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). $ 1º: A vedação de que trata o presente artigo terá início com o trânsito em julgado da sentença condenatória do pretenso servidor, se estendendo até o efetivo cumprimento da pena, devidamente comprovado. $ 2º: O atestado de antecedentes criminais, documento que aponta para a devida idoneidade do candidato, deve estar previsto em lista oficial de documentos a serem entregues EM, para a verificação de sua aptidão ao cargó, de acordo com o que define esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em figor naldata de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município dé Santa Cruz, em 23 de abril de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 » 07/05/2021 www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/7AF| EE997/03AGABQ26vdgFh. hICPXmhMjFUW-jemESCKOdhXAL 5KWH4EBW3Tgo. O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 803/2021 * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 803/2021 Estabelece o impedimento de nomeação de cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas no Município de Santa Cruz/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Santa Cruz/RN, preenchidos por livre nomeação , e exoneração, no âmbito da administração direta e indireta municipal, para agressores de mulheres e meninas, que tenham condenação transitada em julgado em processo criminal pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). $ 1º: A vedação de que trata o presente artigo terá início com o trânsito em julgado da sentença condenatória do pretenso servidor, se estendendo até o efetivo cumprimento da pena, devidamente comprovado. $ 2º: O atestado de antecedentes criminais, documento que aponta para a devida idoneidade do candidato, deve estar previsto em lista oficial de documentos a serem entregues para a verificação de sua aptidão ao cargo, de acordo com o que define esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 23 de abril de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:7AFEE997 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2021. Edição 2519 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurm/ FuVReVQiA... 1