| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobra a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Publicas da Zona Rural do Município de Santa Cruz e dá outras providências. |
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Prefeitura de Fã Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor” nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz /RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Dispõe sobre a institucionalização do Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Públicas da Zona Rural do município de Santa Cruz/RN. Art. 2º - Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças e adolescentes sobre a importância da permanência das famílias na Zona Rural, bem como de sua subsistência. Art. 3º - Para o efetivo cumprimento desta Lei, ficará o Chefe do Poder Executivo Municipal, incumbido a ajustar o programa educacional na programação escolar da rede de ensino com ênfase nas escolas municipais da Zona Rural à realidade da agricultura, podendo firmar convênios de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas. Art. 4º - O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os objetivos de trabalhar a conservação do solo e da água, o uso adequado dos agrotóxicos empregados nas atividades agropecuárias e a viabilidade da permanência no meio rural. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará dm vigor noventa (90) dias após data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Santa Cruz/RN, 01lde agosto de 2022. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655