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norma nº 804/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestre nos cruzamentos do Município de Santa Cruz/RN.
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Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 804/2021
Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de
pedestres nos cruzamentos do município de Santa
Cruz/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei trata da implantação por meio de órgão competente de
faixas de travessia de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz.
Art. 2º - À implantação das faixas, que trata esta Lei, bem como os locais a serem
contemplados, serão precedidos de estudo técnico, prévio de viabilidade, quando da entrada em
vigor desta lei.
Art. 3º - A faixa da travessia de pedestres consiste em duas faixas, de modo a
facilitar a travessia dos pedestres trazendo maior praticidade, sem que haja prejuízo a segurança.
Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes na execução do disposto na presente lei
serão incluídas pelo poder executivo, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei
orçamentária (LOA) do ano civil subsequente ao da data de sua publicação.
Art. 5º - O executivo reé entará a presente Lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias após sua publicaçãg
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nicípio dP Santa Cruz, em 08 de junho de 2021.
a Filho VA VARA
Gm
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Gabinete do Prefeito do
b = 11/06/2021
https://Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A530812/03AGdBq24T-OFaApgs-5LLFIVRMz9t4Fp9NLwmtwpFwJBe1nZROWZORsaAIDGC...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 804/2021
LEI MUNICIPAL Nº 804/2021
Dispõe sobre a implantação de faixas de
travessias de pedestres nos cruzamentos do
município de Santa Cruz/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - À presente Lei trata da implantação por meio de órgão
competente de faixas de travessia de pedestres nos cruzamentos
do município de Santa Cruz.
Art. 2º - A implantação das faixas, que trata esta Lei, bem
como os locais a serem contemplados, serão precedidos de
estudo técnico, prévio de viabilidade, quando da entrada em
vigor desta lei.
Art. 3º - A faixa da travessia de pedestres consiste em duas
faixas, de modo a facilitar a travessia dos pedestres trazendo
maior praticidade, sem que haja prejuízo a segurança.
Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes na execução do
disposto na presente lei serão incluídas pelo poder executivo,
na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária
(LOA) do ano civil subsequente ao da data de sua publicação.
Art. 5º - O executivo regulamentará a presente Lei no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de
junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:8A530812
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femum/
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