| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestre nos cruzamentos do Município de Santa Cruz/RN. |
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Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 804/2021 Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei trata da implantação por meio de órgão competente de faixas de travessia de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz. Art. 2º - À implantação das faixas, que trata esta Lei, bem como os locais a serem contemplados, serão precedidos de estudo técnico, prévio de viabilidade, quando da entrada em vigor desta lei. Art. 3º - A faixa da travessia de pedestres consiste em duas faixas, de modo a facilitar a travessia dos pedestres trazendo maior praticidade, sem que haja prejuízo a segurança. Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes na execução do disposto na presente lei serão incluídas pelo poder executivo, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária (LOA) do ano civil subsequente ao da data de sua publicação. Art. 5º - O executivo reé entará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicaçãg Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nicípio dP Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. a Filho VA VARA Gm Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Gabinete do Prefeito do b = 11/06/2021 https://Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A530812/03AGdBq24T-OFaApgs-5LLFIVRMz9t4Fp9NLwmtwpFwJBe1nZROWZORsaAIDGC... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 804/2021 LEI MUNICIPAL Nº 804/2021 Dispõe sobre a implantação de faixas de travessias de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - À presente Lei trata da implantação por meio de órgão competente de faixas de travessia de pedestres nos cruzamentos do município de Santa Cruz. Art. 2º - A implantação das faixas, que trata esta Lei, bem como os locais a serem contemplados, serão precedidos de estudo técnico, prévio de viabilidade, quando da entrada em vigor desta lei. Art. 3º - A faixa da travessia de pedestres consiste em duas faixas, de modo a facilitar a travessia dos pedestres trazendo maior praticidade, sem que haja prejuízo a segurança. Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes na execução do disposto na presente lei serão incluídas pelo poder executivo, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária (LOA) do ano civil subsequente ao da data de sua publicação. Art. 5º - O executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:8A530812 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femum/ 11