| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Estabelece a aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização (vacinação) contra doenças e dá outras providências. |
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Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 805/2021 Estabelece a aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização (vacinação) contra doenças e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de multa administrativa, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, à pessoa física ou jurídica que fraudar a ordem de preferência na imunização (vacinação) contra doenças, instituída pelas autoridades públicas de saúde, para indevidamente antecipar a imunização própria ou de outrem. $ 1º A multa prevista no caput será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras do infrator, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo. $ 2º A multa poderá ser aplicada em dobro se: I — o infrator for funcionário ou servidor público, e comete a infração prevalecendo-se do cargo ou função pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; IH — a infração ocorrer em periodos de Estado de Calamidade Pública; ou HI — houver reincidência. $ 3º O não pagamento integral da multa ao órgão responsável sujeitará o devedor à inscrição em Divida Ativa Municipal. $ 4º Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, do município. Art. 2º - A aplicação das santões de que trata esta Lei não exclui outras medidas punitivas porventura cabíveis, sobretfido as dg natureza penal ou cível. Art. 3º - Esta lei entra em vigof na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do M í nta Cruz, em 08 de junho de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 E) (= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 805/2021 LEI MUNICIPAL Nº 805/2021 Estabelece a aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização (vacinação) contra doenças e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de multa administrativa, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, à pessoa física ou jurídica que fraudar a ordem de preferência na imunização t (vacinação) contra doenças, instituída pelas autoridades públicas de saúde, para indevidamente antecipar a imunização própria ou de outrem. $1º A multa prevista no caput será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras do infrator, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo. $ 2º A multa poderá ser aplicada em dobro se: I—o infrator for funcionário ou servidor público, e comete a infração prevalecendo-se do cargo ou função pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; II — a infração ocorrer em períodos de Estado de Calamidade Pública; ou HI — houver reincidência. $ 3º O não pagamento integral da multa ao órgão responsável sujeitará o devedor à inscrição em Dívida Ativa Municipal. $ 4º Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão & revertidos em favor do Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, do município. Art. 2º - A aplicação das sanções de que trata esta Lei não exclui outras medidas punitivas porventura cabíveis, sobretudo as de natureza penal ou cível. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:D17EFF3F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543 https:/Ayww diariomunicipal.com.brifemurnimateria/D1 T7EFF3F/O3AGABG26INVIBIstk43WKGSNDOBInEFIAjubENTFC JEhw5RNYphRIWxFKIAGE... 4/2 g- a * voz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/D1 TEFF3F/O3AGABG26INVIJBIstk43WKGSNDO6InrEFIAjubENTFC. jEhw5RnYphRIWxFKIAGE. es 212