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norma nº 805/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaEstabelece a aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização (vacinação) contra doenças e dá outras providências.
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Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 805/2021
Estabelece a aplicação de multa administrativa a quem
fraudar a ordem de preferência na imunização
(vacinação) contra doenças e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de multa administrativa, no âmbito do
município de Santa Cruz/RN, à pessoa física ou jurídica que fraudar a ordem de preferência na
imunização (vacinação) contra doenças, instituída pelas autoridades públicas de saúde, para
indevidamente antecipar a imunização própria ou de outrem.
$ 1º A multa prevista no caput será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender das circunstâncias da infração, das condições
financeiras do infrator, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
$ 2º A multa poderá ser aplicada em dobro se:
I — o infrator for funcionário ou servidor público, e comete a infração
prevalecendo-se do cargo ou função pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em
conformidade com a legislação vigente;
IH — a infração ocorrer em periodos de Estado de Calamidade Pública; ou
HI — houver reincidência.
$ 3º O não pagamento integral da multa ao órgão responsável sujeitará o
devedor à inscrição em Divida Ativa Municipal.
$ 4º Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor
do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, do município.
Art. 2º - A aplicação das santões de que trata esta Lei não exclui outras medidas
punitivas porventura cabíveis, sobretfido as dg natureza penal ou cível.
Art. 3º - Esta lei entra em vigof na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do M í nta Cruz, em 08 de junho de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
E) (= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 805/2021
LEI MUNICIPAL Nº 805/2021
Estabelece a aplicação de multa administrativa
a quem fraudar a ordem de preferência na
imunização (vacinação) contra doenças e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação de multa administrativa,
no âmbito do município de Santa Cruz/RN, à pessoa física ou
jurídica que fraudar a ordem de preferência na imunização
t (vacinação) contra doenças, instituída pelas autoridades
públicas de saúde, para indevidamente antecipar a imunização
própria ou de outrem.
$1º A multa prevista no caput será fixada entre R$ 10.000,00
(dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender das
circunstâncias da infração, das condições financeiras do
infrator, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha
substituí-lo.
$ 2º A multa poderá ser aplicada em dobro se:
I—o infrator for funcionário ou servidor público, e comete a
infração prevalecendo-se do cargo ou função pública, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, em conformidade com a
legislação vigente;
II — a infração ocorrer em períodos de Estado de Calamidade
Pública; ou
HI — houver reincidência.
$ 3º O não pagamento integral da multa ao órgão responsável
sujeitará o devedor à inscrição em Dívida Ativa Municipal.
$ 4º Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão
& revertidos em favor do Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS, do município.
Art. 2º - A aplicação das sanções de que trata esta Lei não
exclui outras medidas punitivas porventura cabíveis, sobretudo
as de natureza penal ou cível.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de
junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:D17EFF3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543
https:/Ayww diariomunicipal.com.brifemurnimateria/D1 T7EFF3F/O3AGABG26INVIBIstk43WKGSNDOBInEFIAjubENTFC JEhw5RNYphRIWxFKIAGE... 4/2
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* voz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/D1 TEFF3F/O3AGABG26INVIJBIstk43WKGSNDO6InrEFIAjubENTFC. jEhw5RnYphRIWxFKIAGE. es
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