| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências. |
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Eds Santa Cruz eso NE: É Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de húpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a carteirinha destinada aos Portadores de Lúpus e Fibromialgia no âmbito do município de Santa Cruz — RN. $ 1º - A carteirinha será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a ordem de solicitação do paciente. $2º- A carteirinha terá os dados pessoais, número do RG e CPF, foto atualizada do paciente e diagnóstico com CID — Classificação Internacional de Doenças. Art. 2º - Para poder solicitar a carteirinha à Secretaria Municipal de Saúde, o paciente com lúpus ou fibromialgia deverá apresentar laudo ou declaração médica, atestando a situação de saúde para fins de comprovação do diagnóstico. Art. 3º - O Paciente com a carteirinha terá direito à prioridade nas filas das Unidades Básicas de Saúde, de instituições bancárias ou afins, bem como em qualquer evento ou instituição que exista fila. o desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a plejmentando se necessário. Art. 4º - Para o cumprimo utilizar recursos orçamentários próprios, 9 Art. 5º - Esta Lei entrafem vigor 60 dias a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655