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norma nº 859/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre a criação da carteirinha do portador de lúpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes em espaços públicos e privados e dá outras providências.
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Eds Santa Cruz
eso
NE: É Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da carteirinha do portador de
húpus e de fibromialgia e da priorização destes pacientes
em espaços públicos e privados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a carteirinha
destinada aos Portadores de Lúpus e Fibromialgia no âmbito do município de Santa Cruz — RN.
$ 1º - A carteirinha será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, levando em
conta a ordem de solicitação do paciente.
$2º- A carteirinha terá os dados pessoais, número do RG e CPF, foto atualizada
do paciente e diagnóstico com CID — Classificação Internacional de Doenças.
Art. 2º - Para poder solicitar a carteirinha à Secretaria Municipal de Saúde, o
paciente com lúpus ou fibromialgia deverá apresentar laudo ou declaração médica, atestando a
situação de saúde para fins de comprovação do diagnóstico.
Art. 3º - O Paciente com a carteirinha terá direito à prioridade nas filas das
Unidades Básicas de Saúde, de instituições bancárias ou afins, bem como em qualquer evento
ou instituição que exista fila.
o desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
plejmentando se necessário.
Art. 4º - Para o cumprimo
utilizar recursos orçamentários próprios, 9
Art. 5º - Esta Lei entrafem vigor 60 dias a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

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