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norma nº 47/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaResolve decretar ponto facultativo ao funcionalismo da câmara municipal de Santa Cruz/RN nos dias 15/16e 17 de fevereiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmGgmail. com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PORTARIA Nº 047/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO, que o carnaval, mesmo não integrando o calendário de feriados
nacionais, estadual e municipal, faz parte das tradições brasileiras;
CONSIDERANDO, que especificamente no município de Santa Cruz, mesmo tendo sido
canceladas as festas pré, durante e pós-carnaval, conforme Decreto Municipal nº 1.928,
de 05 de fevereiro de 2021, as pessoas também utilizam o ponto facultativo da tradicional
festividade para repouso, retiros espirituais e viagens em família;
CONSIDERANDO, que a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, expedida pelo
Ministério da Economia, definiu os dias 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente ano como
pontos facultativos, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
RESOLVE:
Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal
de Santa Cruz/RN, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de
fevereiro de 2020. Pa
[A
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente

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