| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiências, com foco nas pessoas do Espectro Autista e com Síndrome de Down como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
be Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 806/2021 Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTA e COM SÍNDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a inclusão, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down no âmbito do Município de Santa Cruz-RN para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19 Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde para Inclusão da Pessoa com Deficiência e, estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 30 dias, a fim de estabelecer as prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19, das pessoás com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadora Transtorno do Espectro Aútista eja pessoa com sindrome de Down, no âmbito do Município de Santa Cruz, no que couber. Art. 4º - Esta lei entra/em vigor/|na data de sua publicação. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Sentro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 » = q1062bz1 https:/Awww..diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0CDF3A96/03AGdBq27 vlarxXPF4PQfu 63RIg 1 ZmF-M3HY281sV5MpaMvFB4MIyk1ZO7Gx... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 806/2021 LEI MUNICIPAL Nº 806/2021 Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTA e COM SINDROME DE DOWN como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a inclusão, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down no âmbito do Município de Santa Cruz-RN para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19. Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde para Inclusão da Pessoa com Deficiência e, estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 30 dias, a fim de estabelecer as prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a COVID-19, das pessoas com deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadora Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down, no âmbito do Município de Santa Cruz, no que couber. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:0OCDF3A96 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 12 yr 11/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ < 4 informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0CDF3A96/03AGdBq27 vlarxXPF4PQfu 63RIg 1ZmF-M3HY281 sV5MpaMvFB4MIyk1Z07Gx... 2/2