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norma nº 806/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiências, com foco nas pessoas do Espectro Autista e com Síndrome de Down como grupo prioritário do programa emergencial de vacinação para combate e erradicação do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 806/2021
Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS DO
ESPECTRO AUTISTA e COM SÍNDROME DE
DOWN como grupo prioritário do programa
emergencial de vacinação para combate e erradicação
do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a inclusão, das pessoas com deficiência, com foco
prioritário para as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome
de Down no âmbito do Município de Santa Cruz-RN para vacinação contra a contaminação do
vírus SARS-CoV-2 a COVID-19
Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com
deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde para Inclusão da Pessoa com
Deficiência e, estabelecer as diretrizes para a operacionalização do disposto nesta Lei
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo máximo
de 30 dias, a fim de estabelecer as prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus
SARS-CoV-2 a COVID-19, das pessoás com deficiência, com foco prioritário para as pessoas
portadora Transtorno do Espectro Aútista eja pessoa com sindrome de Down, no âmbito do
Município de Santa Cruz, no que couber.
Art. 4º - Esta lei entra/em vigor/|na data de sua publicação.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Sentro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
» = q1062bz1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 806/2021
LEI MUNICIPAL Nº 806/2021
Dispõe sobre a inclusão das PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, COM FOCO NAS PESSOAS
DO ESPECTRO AUTISTA e COM SINDROME
DE DOWN como grupo prioritário do
programa emergencial de vacinação para
combate e erradicação do novo coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a inclusão, das pessoas com
deficiência, com foco prioritário para as pessoas portadoras do
Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com síndrome de
Down no âmbito do Município de Santa Cruz-RN para
vacinação contra a contaminação do vírus SARS-CoV-2 a
COVID-19.
Parágrafo único - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se
por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde para Inclusão
da Pessoa com Deficiência e, estabelecer as diretrizes para a
operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei,
no prazo máximo de 30 dias, a fim de estabelecer as
prioridades para vacinação contra a contaminação do vírus
SARS-CoV-2 a COVID-19, das pessoas com deficiência, com
foco prioritário para as pessoas portadora Transtorno do
Espectro Autista e a pessoa com síndrome de Down, no âmbito
do Município de Santa Cruz, no que couber.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de
junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:0OCDF3A96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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yr 11/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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4 informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0CDF3A96/03AGdBq27 vlarxXPF4PQfu 63RIg 1ZmF-M3HY281 sV5MpaMvFB4MIyk1Z07Gx... 2/2

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