| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, no dia 11 de outubro de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 | PORTARIA Nº 104/2021 - GP/CMSC O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município. CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro, feriado nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, cuja data é comemorada desde 1980 por meio do Decreto lei 6.802; CONSIDERANDO que a segunda-feira, 11 de outubro, é véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, sendo comemorado também o dia das crianças; CONSIDERANDO que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 30.952, de 05 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o Governo Municipal de Santa Cruz/RN, por meio do decreto nº 1.953, de 06 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo no município de Santa Cruz/RN, no âmbito do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 11 de outubro de 2021. Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 08 de outubro de 2021. A d TN A MARCO CELITO DA COSTA Presidente ” IÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QB, DianioorCIAL FECAMAN PECA FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMEN PORTARIA Nº 104/2021 - GP/CMSC O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município. CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro, feriado nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, cuja data é comemorada desde 1980 por meio do Decreto lei 6.802; CONSIDERANDO que a segunda-feira, 11 de outubro, é véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, sendo comemorado também o dia das crianças; CONSIDERANDO que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 30.952, de 05 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o Governo Municipal de Santa Cruz/RN, por meio do decreto nº 1.953, de 06 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo no município de Santa Cruz/RN, no âmbito do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 11 de outubro de 2021. Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 08 de outubro de 2021. MARCO CELITO DA COSTA President Publicado por; Marco Celito da Costa Código Identificador: 14826102 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/10/2021. EDIÇÃO 1247. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br