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norma nº 104/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDecretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, no dia 11 de outubro de 2021.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmOgmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 |
PORTARIA Nº 104/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro, feriado nacional, dia de Nossa
Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, cuja data é comemorada desde 1980 por meio do
Decreto lei 6.802;
CONSIDERANDO que a segunda-feira, 11 de outubro, é véspera do feriado
nacional de Nossa Senhora Aparecida, sendo comemorado também o dia das crianças;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por
meio do Decreto nº 30.952, de 05 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO que o Governo Municipal de Santa Cruz/RN, por meio
do decreto nº 1.953, de 06 de outubro de 2021, decretou ponto facultativo no município
de Santa Cruz/RN, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal
de Santa Cruz/RN, no dia 11 de outubro de 2021.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 08 de
outubro de 2021.
A d TN A
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
”
IÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
QB, DianioorCIAL FECAMAN
PECA
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMEN
PORTARIA Nº 104/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro, feriado
nacional, dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do
Brasil, cuja data é comemorada desde 1980 por meio do
Decreto lei 6.802;
CONSIDERANDO que a segunda-feira, 11 de outubro, é
véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida,
sendo comemorado também o dia das crianças;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, por meio do Decreto nº 30.952, de 05
de outubro de 2021, decretou ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta,
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o Governo Municipal de Santa
Cruz/RN, por meio do decreto nº 1.953, de 06 de outubro
de 2021, decretou ponto facultativo no município de
Santa Cruz/RN, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 11 de
outubro de 2021.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa
Cruz - RN, em 08 de outubro de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
President
Publicado por; Marco Celito da Costa
Código Identificador: 14826102
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/10/2021. EDIÇÃO
1247. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br

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