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norma nº 105/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaFica transferido o ponto facultativo do dia do Servidor Público, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PORTARIA Nº 105/2021 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é alusivo ao Servidor Público,
conforme determinado no Art. 236 da Lei Federal nº 8.112/1990, sendo anualmente concedido
ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, de todas as
esferas;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro, feriado nacional, é o dia dedicado
aos Fiéis Defuntos, hodiernamente conhecido por Dia de Finados;
CONSIDERANDO que a segunda-feira, 1º de novembro, é véspera do feriado
nacional de Finados;
CONSIDERANDO que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio
do Decreto Estadual nº 30.927, de 24 de setembro de 2021, transferiu o ponto facultativo do
dia do Servidor Público para o dia 01º de novembro de 2021, nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da Portaria Conjunta nº 49, de 08
de outubro de 2021, transferiram o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para 1º
de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que o Governo Municipal de Santa Cruz/RN, por meio do decreto
nº 1.955, de 26 de outubro de 2021, transferiu o ponto facultativo do dia do Servidor Público,
no âmbito da administração pública municipal de Santa Cruz/RN, para o dia 1º de novembro de
2021.
RESOLVE:
Art.1 Fica transferido o ponto facultativo do dia do Servidor Público, no âmbito da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, para o dia 1º de novembro de 2021.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 27 de outubro de
2021.
RCO CELITO DA COSTA
Presidénte

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