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norma nº 807/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaInstitui no calendário do município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio, como dia em memória das pessoas que morreram em decorrência da Covid-19.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 807/2021
Institui no calendário do Município de Santa Cruz/RN
o dia 20 de maio, como dia em memória das pessoas
que morreram em decorrência da Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio no
Calendário Municipal dia em memória dos mortos pela Covid-19.
Parágrafo único —- O dia 20 de maio deverá constar no calendário oficial do
Município a ser celebrado anualmentê.
Art. 2º - Esta lei entfa em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município dg Santa Cruz, em 08 de junho de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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11/06/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 807/2021
LEI MUNICIPAL Nº 807/2021
Institui no calendário do Município de Santa
Cruz/RN o dia 20 de maio, como dia em
memória das pessoas que morreram em
decorrência da Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN o dia
20 de maio no Calendário Municipal dia em memória dos
mortos pela Covid-19.
Parágrafo único — O dia 20 de maio deverá constar no
calendário oficial do Município a ser celebrado anualmente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de
junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:4AF2405C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4AF2405C/03AGdBq26gHOv1 NWVoWFXKaTQbCwCSIYNoZ5ZDutobghRoMdZtZ DzOuLKCI...
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