| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Institui no calendário do município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio, como dia em memória das pessoas que morreram em decorrência da Covid-19. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 807/2021 Institui no calendário do Município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio, como dia em memória das pessoas que morreram em decorrência da Covid-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio no Calendário Municipal dia em memória dos mortos pela Covid-19. Parágrafo único —- O dia 20 de maio deverá constar no calendário oficial do Município a ser celebrado anualmentê. Art. 2º - Esta lei entfa em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município dg Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 » 11/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 807/2021 LEI MUNICIPAL Nº 807/2021 Institui no calendário do Município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio, como dia em memória das pessoas que morreram em decorrência da Covid-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN o dia 20 de maio no Calendário Municipal dia em memória dos mortos pela Covid-19. Parágrafo único — O dia 20 de maio deverá constar no calendário oficial do Município a ser celebrado anualmente. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:4AF2405C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4AF2405C/03AGdBq26gHOv1 NWVoWFXKaTQbCwCSIYNoZ5ZDutobghRoMdZtZ DzOuLKCI... 11