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norma nº 118/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 118 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaPortaria Diversa nº 118-2021 - (Institui Comissão Especial para o fim específico de elaborar Parecer sobre a proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa alterar o caput do art .24 e acrescentar o inciso 1° ao mesmo artigo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmO gmail.com
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328
PORTARIA Nº 118/2021
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM ESPECÍFICO
DE ELABORAR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA 001/2021 QUE VISA ALTERAR O CAPUT
DO ART. 24 E ACRESCENTAR O 81º AO MESMO ARTIGO
DA LEI ORGÂNICA SANTACRUZENSE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, MARCO CELITO DA COSTA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão especial para apreciar e dar parecer
às Emendas à Lei Orgânica, nos termos do Art. 106 do Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO que as Comissões Especiais podem ser criadas de ofício pela Mesa Diretora, a
teor do que estatui o 8 1º do Art. 106 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída Comissão Especial para analisar e dar parecer à Emenda à Lei Orgânica
de Santa Cruz nº 001/2021 que visa alterar o caput do art 24 e acrescentar o $ 1º ao mesmo
artigo da Lei Orgânica;
& único - Fica designado os seguintes Vereadores para constituir a referida Comissão Especial:
a) TARCÍSIO FÉLIX;
b) ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA;
c) JOSEMAR FERREIRA BEZERRA.
Art. 2º - A comissão Especial supra terá o prazo de 10(dez) dias para apreciar e apresentar
relatório de suas atividades, bem como parecer à matéria ora submetida ao seu crivo;
Art. 3º - Com a apresentação de relatório e o parecer, ficará dissolvida a referida comissão;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
03 de dezembro de 2021.
"”
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
SANTA CRUZ(RN), 06 DE DEZEMBRO DE 2021
MARCO CELITO DA COSTA
PRESIDENTE

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