| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Portaria Diversa nº 118-2021 - (Institui Comissão Especial para o fim específico de elaborar Parecer sobre a proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa alterar o caput do art .24 e acrescentar o inciso 1° ao mesmo artigo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-mail: camaramsantacruzmO gmail.com RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (084) 3291-2328 PORTARIA Nº 118/2021 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM ESPECÍFICO DE ELABORAR PARECER SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2021 QUE VISA ALTERAR O CAPUT DO ART. 24 E ACRESCENTAR O 81º AO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA SANTACRUZENSE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, MARCO CELITO DA COSTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão especial para apreciar e dar parecer às Emendas à Lei Orgânica, nos termos do Art. 106 do Regimento Interno da Câmara; CONSIDERANDO que as Comissões Especiais podem ser criadas de ofício pela Mesa Diretora, a teor do que estatui o 8 1º do Art. 106 do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º - Fica Instituída Comissão Especial para analisar e dar parecer à Emenda à Lei Orgânica de Santa Cruz nº 001/2021 que visa alterar o caput do art 24 e acrescentar o $ 1º ao mesmo artigo da Lei Orgânica; & único - Fica designado os seguintes Vereadores para constituir a referida Comissão Especial: a) TARCÍSIO FÉLIX; b) ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA; c) JOSEMAR FERREIRA BEZERRA. Art. 2º - A comissão Especial supra terá o prazo de 10(dez) dias para apreciar e apresentar relatório de suas atividades, bem como parecer à matéria ora submetida ao seu crivo; Art. 3º - Com a apresentação de relatório e o parecer, ficará dissolvida a referida comissão; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de dezembro de 2021. "” Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. SANTA CRUZ(RN), 06 DE DEZEMBRO DE 2021 MARCO CELITO DA COSTA PRESIDENTE