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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaRESOLUCAO Nº 002_2022 - ALTERA A REDACAO DO ART. 1º DA RESOLUCAO Nº 011_2017 E DA´ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO
Nº 011/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA CRUZ, no uso de suas atribuições Legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU,
MARCO CELITO DA COSTA, presidente da Câmara,
com fundamento no arts. 200, IV; 204, IV e 214, I,
todos do Regimento Interno – Resolução nº 004/2020,
PROMULGO a presente resolução:
RESOLVE:
ART. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº
011/2017 e sua Tabela I, passando este dispositivo a
ter a seguinte redação:
 Resolução 011/2021
 “Art. 1º - Ficam como valores para diárias
dos servidores e/ou agentes políticos da Câmara
municipal de Santa Cruz, os especificados na
Tabela I abaixo:
ESPECIALIDADE DAS FUNÇÕES VALORES
Presidente da Câmara R$ 600,00
Vereadores, Procurador Geral, Controlador Geral e Diretor
Geral
R$ 500,00
Comissionados R$ 300,00
Servidores efetivos R$ 300,00
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais
dispositivos legais da Resolução 011/2017.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022. 
 
Marco Celito da Costa
Presidente
Francisco Erivan Justino
Vice-Presidente
Talita Marielle Crisanto Reinaldo
Primeira Secretário
Nayara Karine Fonseca G. Bulhões
Segunda Secretária
Rodolfo Bezerril Freire Gomes
Terceiro Secretário
Zuleide Guilherme Soares
Quarta Secretária
Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 33461512
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/02/2022.
EDIÇÃO 1347. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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