| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de jeton aos membros da comissão de controle interno ,assessoria jurídica e chefia de gabinete para avaliação dos processos de verba indenizatória e da outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 003/2021 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE JETON AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, ASSESSORIA JURÍDICA E CHEFIA DE GABINETE PARA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN APROVOU e EU, Marco Celito da Costa, Presidente da Câmara, com fundamento nos Arts. 200, IV; 204 IV e 214, I, todos do Regimento Interno - Resolução nº 004/2020, PROMULGO a presente Resolução: RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz, o pagamento de Jeton aos membros da Comissão de Controle Interno, Assessoria jurídica e Chefia de Gabinete, de natureza indenizatória, com vistas a proceder a análise da regularidade processual, fiscal e administrativa dos processos de prestação de contas das verbas indenizatórias dos gabinetes dos vereadores. Art. 2º - O Jeton será pago por reunião, ficando limitado o seu pagamento ao máximo de 3(três) jetons mensais. Art. 3º - O valor do Jeton, para o ano de 2021, será de R$ 200,00(duzentos) reais, devendo tal valor ser revisado anualmente, podendo ou não sofrer reajustes, a critério da mesa Diretora, devendo, para tanto, em caso de ajuste, doravante, ser expedido portaria nesse sentido. Art. 4º - A comissão de Controle Interno será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, em número de quatro, contendo, no mínimo, um servidor efetivo e terá a sua incumbência precípua delineada no art 1º desta Lei. Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao a data da constituição da Comissão de Controle Interno, via portaria nº 100/2021, de 20 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Marco Celito da Costa Presidente Publicado por: Marco Celito da Costa Código Identificador: 65364453 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/10/2021. EDIÇÃO 1254. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br