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norma nº 5/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaRESOLUÇÃO DE 005/2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO EXCEDENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 005/2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
EXCEDENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN APROVOU e EU, Marco
Celito da Costa, Presidente da Câmara, com fundamento nos Arts. 200,
IV; 204 IV e 214, I, todos do Regimento Interno - Resolução nº 004/2020,
PROMULGO a presente Resolução:
CONSIDERANDO que por determinação do Egrégio Tribunal de Contas deste
estado, este Poder Legislativo adequou-se à norma constitucional de que a
maioria dos Servidores devem ser concursados e efetivos;
CONSIDERANDO que em virtude de tal determinação, a Câmara Municipal
exonerou 21 servidores comissionados;
CONSIDERANDO que em virtude dessas exonerações, algumas funções ficaram
a descoberto, e, assim, sem servidores para efetuarem;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz, A
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO EXCEDENTE com a finalidade precípua de dar a
devida contraprestação aos servidores efetivos que se dispuserem a laborar em
função adicional, vaga com a exoneração de servidores comissionados, na forma
que esta resolução dispuser;
Art. 2º - As funções e os devidos valores a serem pagos na forma de gratificação
que esta resolução estatui constam do anexo I desta resolução;
Art. 3º - A publicação de Portaria de concessão de gratificação é condição sine
qua non para o seu percebimento 
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marco Celito da Costa
 Presidente
 ANEXO I AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
005/2021
FUNÇÕES EXTRAORDINÁRIAS - ATRIBUIÇÕES - VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
AUXILIAR DE PATRIMÔNIO - Auxiliar o Diretor de Patrimônio na catalogação,
tombamento e demais atividades inerentes ao patrimônio do Poder Legislativo - R$
1.000,00
AUXILIAR DE PROTOCOLO – Estar à disposição da Câmara para protocolar
documentos nos órgãos competentes, além de guiar a Motocicleta oficial da
Instituição – R$ 800,00
AUXILIAR DE PLENÁRIO – Estar à disposição da Mesa Diretora da Câmara, em
dias de sessões, para cumprir suas determinações legais, inclusive no tocante à
manutenção da ordem no auditório. -R$ 1.000,00
AUXILIAR DE ARQUIVO – Catalogar e organizar os documentos do arquivo da
Câmara Municipal, na forma determinada pela Presidência da casa Legislativa – R$
800,00
AUXILIAR DE DIGITALIZAÇÃO – Digitalizar, copiar Projetos de Lei, Projetos de
Resolução, portarias, e demais documentos – R$ 900,00
 Santa Cruz/RN, 18 de outubro de 2021.
 
 Marco Celito da Costa
 Presidente
Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 48653624
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/11/2021. EDIÇÃO 1274. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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