| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | RESOLUÇÃO DE 005/2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO EXCEDENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 005/2021 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO EXCEDENTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN APROVOU e EU, Marco Celito da Costa, Presidente da Câmara, com fundamento nos Arts. 200, IV; 204 IV e 214, I, todos do Regimento Interno - Resolução nº 004/2020, PROMULGO a presente Resolução: CONSIDERANDO que por determinação do Egrégio Tribunal de Contas deste estado, este Poder Legislativo adequou-se à norma constitucional de que a maioria dos Servidores devem ser concursados e efetivos; CONSIDERANDO que em virtude de tal determinação, a Câmara Municipal exonerou 21 servidores comissionados; CONSIDERANDO que em virtude dessas exonerações, algumas funções ficaram a descoberto, e, assim, sem servidores para efetuarem; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz, A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO EXCEDENTE com a finalidade precípua de dar a devida contraprestação aos servidores efetivos que se dispuserem a laborar em função adicional, vaga com a exoneração de servidores comissionados, na forma que esta resolução dispuser; Art. 2º - As funções e os devidos valores a serem pagos na forma de gratificação que esta resolução estatui constam do anexo I desta resolução; Art. 3º - A publicação de Portaria de concessão de gratificação é condição sine qua non para o seu percebimento Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marco Celito da Costa Presidente ANEXO I AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021 FUNÇÕES EXTRAORDINÁRIAS - ATRIBUIÇÕES - VALOR DA GRATIFICAÇÃO AUXILIAR DE PATRIMÔNIO - Auxiliar o Diretor de Patrimônio na catalogação, tombamento e demais atividades inerentes ao patrimônio do Poder Legislativo - R$ 1.000,00 AUXILIAR DE PROTOCOLO – Estar à disposição da Câmara para protocolar documentos nos órgãos competentes, além de guiar a Motocicleta oficial da Instituição – R$ 800,00 AUXILIAR DE PLENÁRIO – Estar à disposição da Mesa Diretora da Câmara, em dias de sessões, para cumprir suas determinações legais, inclusive no tocante à manutenção da ordem no auditório. -R$ 1.000,00 AUXILIAR DE ARQUIVO – Catalogar e organizar os documentos do arquivo da Câmara Municipal, na forma determinada pela Presidência da casa Legislativa – R$ 800,00 AUXILIAR DE DIGITALIZAÇÃO – Digitalizar, copiar Projetos de Lei, Projetos de Resolução, portarias, e demais documentos – R$ 900,00 Santa Cruz/RN, 18 de outubro de 2021. Marco Celito da Costa Presidente Publicado por: Marco Celito da Costa Código Identificador: 48653624 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/11/2021. EDIÇÃO 1274. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br