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norma nº 808/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaEstabelece que os Professores da rede pública e privada; e policiais civis e militares, que estão na ativa terão prioridade nos processos de imunização contra a infecção causada pelo Novo Coronavírus.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 808/2021
Estabelece que os Professores da rede pública e
privada; e Policiais Civis e Militares que estão na ativa
terão prioridade nos processos de imunização contra a
infeção causada pelo Novo Coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os professores da rede pública e privada; e Policiais Civis e Militares que
estão na ativa terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população de Santa
Cruz/RN contra a infecção causada pelo Novo Coronaviírus.
Art. 2º - Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei correrão
por meio de dotação orçamentária próprias
Art. 3º - Esta lei entra em vigol no dia de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito do Munitípio de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
14/06/2021
https:/Awww diariomunicipal.com.br/femum/materia/BF67A43D/03AGdBq26E ESByGS24)WoLgkIQ!JhZGOVTKkIZpqGc8dOx0OzLFAZkpvzir 3eEGZI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
—————————————————eeee—
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 808/2021
LEI MUNICIPAL Nº 808/2021
Estabelece que os Professores da rede pública e
privada; e Policiais Civis e Militares que estão
na ativa terão prioridade nos processos de
imunização contra a infeção causada pelo Novo
Coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os professores da rede pública e privada; e Policiais
Civis e Militares que estão na ativa terão prioridade em receber
as vacinas destinadas a imunizar a população de Santa
Cruz/RN contra a infecção causada pelo Novo Coronavirus.
Art. 2º - Os recursos necessários para a consecução dos
objetivos desta lei correrão por meio de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no dia de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de
junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:BF67A43D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww diariomunicipal.com.br/femurm/
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