| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre e cria Centro de Referencia de Politica de Enfretamento à Violência contra as mulheres, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Santalruz | (| Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 862, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de política de Enfrentamento à violência contra as mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social. Parágrafo Único: - O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e à construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento inter setorial interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de violência. Art. 2º - O Centro de Referência previsto no art.1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete: I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular; II- Promover o atendimento especializado e continuado as mulheres em situação de violência; KI - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber; IV- Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos programas e projetos existentes no Município; V - Propiciar, a mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico; VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico as / mulheres. Art. 3º - Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente tom o! demais órgãos da administração, proporcionar ao Centro de Referência de política de Enfrentamento à violência contra as mulheres os meios necessários ao seu funcionamento cumprimento dos seus objetivos. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra disposições em contrário. Rua Ferreira Chaves. nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655