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norma nº 862/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre e cria Centro de Referencia de Politica de Enfretamento à Violência contra as mulheres, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santalruz | (|
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 862, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Cria o Centro de Referência de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de
política de Enfrentamento à violência contra as mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente
a Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único: - O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e à
construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento inter setorial interdisciplinar,
com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de violência.
Art. 2º - O Centro de Referência previsto no art.1º desta Lei, que tem como
finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos
voltados à mulher e compete:
I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os
diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
II- Promover o atendimento especializado e continuado as mulheres em situação
de violência;
KI - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de
trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber;
IV- Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos programas e projetos
existentes no Município;
V - Propiciar, a mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário
a cada caso específico;
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico as
/
mulheres.
Art. 3º - Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente tom o!
demais órgãos da administração, proporcionar ao Centro de Referência de política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres os meios necessários ao seu funcionamento
cumprimento dos seus objetivos.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que
couber, para a execução do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra
disposições em contrário.
Rua Ferreira Chaves. nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655

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