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norma nº 849/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional suplementar e da outras providências.
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Prefeitura de
| Santa Cruz
Gabinete Civil
Lei Municipal nº 849/2022.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinado no inciso X, do
Art. 37, da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, APROVOU
e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN, fica autorizado a abrir
ao orçamento corrente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.254.075,02 (Cinco milhões,
duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e cinco reais, dois centavos), que se refere ao saldo
financeiro líquido do FUNDEB, reprogramado do exercício de 2021 para o ano de 2022, quando será
aplicado nas ações especificadas na tabela I anexa a esta Lei.
Parágrafo Único — No valor indicado no caput deste artigo não está incluída a parcela
que será utilizada no pagamento das despesas inscritas em restos a pagar no ano de 2021 e que serão
pagas à conta dos recursos do Fundeb, esses creditados no ano de 2021.
Art. 2º - Servirá como fonte de ánulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a
anulação parcial de dotações, que serão indicadas quando da abertura do crédito adicional autorizado.
Art. 3º - Esta Lei entrará fem vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022.
Ivanildo Ferrej a Limá Filho
Prefbi
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ/MF 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
dd de
Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E
AS DOTAÇÕES OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Tabela 1
Unid. Orçamentária 02.081 — Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 361 — Educação Fundamental
Projeto/Atividade 2.049 -— Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino
Fundamental
Elemento 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor/Dotação R$ 1.890.000,00
Elemento 3190.13 — Obrigações Patronais
Valor/Dotação R$ 310.000,00
Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF
Projeto/Atividade 1.057 — Aquisição de Material Permanente
Elemento 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor/Dotação R$ 1.225.679,16
Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF
Projeto/Atividade 1.048 — Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
Elemento 4490.51 — Obras e Instalações
Valor/Dotação R$ 600.000,00
Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF
Sub-total R$ 4.025.679,16
Função 12 - Educação
Sub-função 365 — Educação Infantil
Projeto/Atividade 2.204 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Creche
Elemento 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor/Dotação R$ 400.000,00
Projeto/Atividade 2.129 — Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Infantil
Elemento 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor/Dotação R$ 738.395,86
Elemento 3190.13 — Obrigações Patronais
Valor/Dotação R$ 90.000,00
Fonte de receita 2541 - Transferênciag'do FUNDEB — Comp. da União — VAAF
Sub-total R$ 1.228.395,86
Total R$ 5.254.075,02
Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ/MF 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
sema,
Te
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
eee
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 849/2022.
Lei Municipal nº 849/2022.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lci Orgânica
Municipal, combinado no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art, 1º- O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN. fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, o crédito adicional suplementar no valor
de RS 5.254.075.02 (Cinco milhões, duzentos e cinguenta e quatro mil, setenta e cinco reais, dois centavos). que se refere ao saldo financeiro líquido
do FUNDEB, reprogramado do exercício de 2021 para o ano de 2022, quando será aplicado nas ações especificadas na tabela 1 anexa a esta Lei.
Parágrafo Unico — No valor indicado no caput deste artigo não está incluída a parcela que será utilizada no pagamento das despesas inscritas em
restos a pagar no ano de 2021 e que serão pagas à conta dos recursos do Fundeb. esses creditados no ano de 2021.
Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações. que serão indicadas quando da
abertura do crédito adicional autorizado.
) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz'RN. 22 de fevereiro de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E AS DOTAÇÕES OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
Tabela T
Unid. Orçamentária 2.081 — Secretaria Municipal de Educação Í
12- Educação
361 — Educação Fundamental
Projeto/Atividade 2.049 — Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Fundamental
[Elemento 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor Dotação R$ 1.890.000,00
3190.13 — Obrigações Patronais
LI
Valor Dotação R$ 319.000,00
Fonte de receita 2541 - Transterências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF
[1] ProjetoiAtividade 1.057- Aquisição de Material Permanente -
Elemento 14490.52 — Equipamentos e Material Permanente
val RS 1.225.679,16
Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB - Comp. da União - VAAF
1.048 — Construção, Ampliação e teforma de Escolas
Flemento [499.51 — Obras e Instalações
Valor Dotação les 690.000,00
Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDES — Comp. da União— VAAF
Sub-total R$ 4.025.679.16
Função 12- Educação
Sub-tunção 365 — Educação Infantil
Projeto/Atividade [2.204 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creche
Elemento [4490.52 — Equipamentos e Materia! Permanente
falor Dotação R$ 400.000,00
Projeto/Atividade 2.129 — Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Infantil |
[3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
FF)
Valor Dotação 395,86
lemento 3190.13 — Obrigações Patronais
RS 90.000,00
Fonte de receita [2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAE
RS 1.228.395,86
ARE ã
E E! E
Santa Cruz'RN, 22 de fevereiro de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:FDI12CFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomuhicipal.com.br/femurn/

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