| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional suplementar e da outras providências. |
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Prefeitura de | Santa Cruz Gabinete Civil Lei Municipal nº 849/2022. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinado no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN, fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.254.075,02 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e cinco reais, dois centavos), que se refere ao saldo financeiro líquido do FUNDEB, reprogramado do exercício de 2021 para o ano de 2022, quando será aplicado nas ações especificadas na tabela I anexa a esta Lei. Parágrafo Único — No valor indicado no caput deste artigo não está incluída a parcela que será utilizada no pagamento das despesas inscritas em restos a pagar no ano de 2021 e que serão pagas à conta dos recursos do Fundeb, esses creditados no ano de 2021. Art. 2º - Servirá como fonte de ánulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações, que serão indicadas quando da abertura do crédito adicional autorizado. Art. 3º - Esta Lei entrará fem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022. Ivanildo Ferrej a Limá Filho Prefbi Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 dd de Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E AS DOTAÇÕES OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Tabela 1 Unid. Orçamentária 02.081 — Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-função 361 — Educação Fundamental Projeto/Atividade 2.049 -— Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Fundamental Elemento 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Valor/Dotação R$ 1.890.000,00 Elemento 3190.13 — Obrigações Patronais Valor/Dotação R$ 310.000,00 Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF Projeto/Atividade 1.057 — Aquisição de Material Permanente Elemento 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente Valor/Dotação R$ 1.225.679,16 Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF Projeto/Atividade 1.048 — Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Elemento 4490.51 — Obras e Instalações Valor/Dotação R$ 600.000,00 Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF Sub-total R$ 4.025.679,16 Função 12 - Educação Sub-função 365 — Educação Infantil Projeto/Atividade 2.204 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creche Elemento 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente Valor/Dotação R$ 400.000,00 Projeto/Atividade 2.129 — Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Infantil Elemento 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Valor/Dotação R$ 738.395,86 Elemento 3190.13 — Obrigações Patronais Valor/Dotação R$ 90.000,00 Fonte de receita 2541 - Transferênciag'do FUNDEB — Comp. da União — VAAF Sub-total R$ 1.228.395,86 Total R$ 5.254.075,02 Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 sema, Te ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ eee GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 849/2022. Lei Municipal nº 849/2022. Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lci Orgânica Municipal, combinado no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art, 1º- O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN. fica autorizado a abrir ao orçamento corrente, o crédito adicional suplementar no valor de RS 5.254.075.02 (Cinco milhões, duzentos e cinguenta e quatro mil, setenta e cinco reais, dois centavos). que se refere ao saldo financeiro líquido do FUNDEB, reprogramado do exercício de 2021 para o ano de 2022, quando será aplicado nas ações especificadas na tabela 1 anexa a esta Lei. Parágrafo Unico — No valor indicado no caput deste artigo não está incluída a parcela que será utilizada no pagamento das despesas inscritas em restos a pagar no ano de 2021 e que serão pagas à conta dos recursos do Fundeb. esses creditados no ano de 2021. Art. 2º - Servirá como fonte de anulação para o crédito contido no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações. que serão indicadas quando da abertura do crédito adicional autorizado. ) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Cruz'RN. 22 de fevereiro de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, OS PROJETOS/ATIVIDADES E AS DOTAÇÕES OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Tabela T Unid. Orçamentária 2.081 — Secretaria Municipal de Educação Í 12- Educação 361 — Educação Fundamental Projeto/Atividade 2.049 — Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Fundamental [Elemento 3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Valor Dotação R$ 1.890.000,00 3190.13 — Obrigações Patronais LI Valor Dotação R$ 319.000,00 Fonte de receita 2541 - Transterências do FUNDEB — Comp. da União — VAAF [1] ProjetoiAtividade 1.057- Aquisição de Material Permanente - Elemento 14490.52 — Equipamentos e Material Permanente val RS 1.225.679,16 Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDEB - Comp. da União - VAAF 1.048 — Construção, Ampliação e teforma de Escolas Flemento [499.51 — Obras e Instalações Valor Dotação les 690.000,00 Fonte de receita 2541 - Transferências do FUNDES — Comp. da União— VAAF Sub-total R$ 4.025.679.16 Função 12- Educação Sub-tunção 365 — Educação Infantil Projeto/Atividade [2.204 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creche Elemento [4490.52 — Equipamentos e Materia! Permanente falor Dotação R$ 400.000,00 Projeto/Atividade 2.129 — Manutenção das Ações do Fundeb 70% - Ensino Infantil | [3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas FF) Valor Dotação 395,86 lemento 3190.13 — Obrigações Patronais RS 90.000,00 Fonte de receita [2541 - Transferências do FUNDEB — Comp. da União — VAAE RS 1.228.395,86 ARE ã E E! E Santa Cruz'RN, 22 de fevereiro de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:FDI12CFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomuhicipal.com.br/femurn/