| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Institui a "Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama" no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências correlatas. |
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Santa Cruz LEI MUNICIPAL Nº 810/2021 Institui a “Política de Prevenção e combate ao Câncer de Mama” no município de Santa Cruz/RN e dá providênci | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no munícipio de Santa Cruz a “Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, que será desenvolvida nos termos desta lei. Art. 2º - A política de que trata o artigo 1º tem como diretrizes: I - Desenvolver ações fundamentais na prevenção e detenção contínua do câncer de mama; H - Assistir a pessoa acometida do câncer de mama, com amparo médico, psicológico e socia!, HI - Estimular por meio de campanhas anuais, a realização do auto-exame e dos exames especializados na detecção do câncer de mama; IV - Promover o debate sobre o controle da incidência do câncer de mama, juntamente com setores civis organizados e voltados ao mesmo tema; Art. 3º - As iniciativas voltadas a prevenção e detecção do câncer de mama serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas. Art. 4º - O poder Exécutivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 « 14/06/2021 https:/Awwwdiariomunicipal.com.br/femurn/materia/228FSAZ3/03AGdBq25QMI7 pjVehY Sp7. ZQB-0794d70zXnkvROmXK8o tHh CKmKOWwORDS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ —— 00 GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 810/2021 LEI MUNICIPAL Nº 810/2021 Institui a “Politica de Prevenção e combate ao Câncer de Mama” no município de Santa Cruz/RN e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no municipio de Santa Cruz a “Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama, que será desenvolvida nos termos desta lei. Art. 2º - A política de que trata o artigo 1º tem como diretrizes: I - Desenvolver ações fundamentais na prevenção e detenção contínua do câncer de mama; IH - Assistir a pessoa acometida do câncer de mama, com amparo médico, psicológico e social; HI - Estimular por meio de campanhas anuais, a realização do auto-exame c dos exames especializados na detecção do câncer de mama; IV - Promover o debate sobre o controle da incidência do câncer de mama, juntamente com setores civis organizados e voltados ao mesmo tema; Art. 3º - As iniciativas voltadas a prevenção ce detecção do câncer de mama serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil. de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possivel de pessoas. Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:22BF5A23 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/femurn/ 141