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norma nº 811/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAltera a redação da alínea "g", inciso I, artigo 7º seção III, da Lei 404/2001, que trata da estrutura básica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 811/2021
Altera a redação da alínea “g”, inciso I, artigo 7º seção
HH, da Lei 404/2001, que trata da estrutura básica do
Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, faz saber. em
cumprimento ao disposto no artigo 55, I, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “g” do inciso I, do artigo 7º, constante na Lei
Municipal nº 404/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Lei Municipal nº 404/2001 (...).
Art. 7º - O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente é
composto de 14 membros, tendo a seguinte constituição:
1- Representação das instituições governamentais:
2) Um membro titular e seu respectivo suplente, representante do Centro
Especializado em Reabilitação - CER.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigorfiandata de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições êm contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de Junho de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
A 14/06/2021
https://www diariomunicipal.com.br/femurm/materia/FS166B40/03AGdBq27. DyxgTixfWOvAMS572vooz3EdBJuY feTdY|4c-xBb47MuDCRr0eBoSz1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
——111 1111»
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 811/2021
LEI MUNICIPAL Nº 811/2021
Altera a redação da alinea “g”, inciso 1, artigo
7º seção III, da Lei 4042001, que trata da
estrutura básica do Conselho Municipal Dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN,
faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, I, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “g” do inciso 1, do artigo 7º,
constante na Lei Municipal nº 404/2001, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Lei Municipal nº 404/2001 (...).
Art. 7º - O Conselho Municipal dos direitos da criança e do
adolescente é composto de 14 membros, tendo a seguinte
constituição:
1 - Representação das instituições governamentais:
£) Um membro titular e seu respectivo suplente, representante
do Centro Especializado em Reabilitação - CER.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de
Junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:F5 I66B40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femum/
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