| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Altera a redação da alínea "g", inciso I, artigo 7º seção III, da Lei 404/2001, que trata da estrutura básica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. |
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Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 811/2021 Altera a redação da alínea “g”, inciso I, artigo 7º seção HH, da Lei 404/2001, que trata da estrutura básica do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, faz saber. em cumprimento ao disposto no artigo 55, I, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a alínea “g” do inciso I, do artigo 7º, constante na Lei Municipal nº 404/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: Lei Municipal nº 404/2001 (...). Art. 7º - O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente é composto de 14 membros, tendo a seguinte constituição: 1- Representação das instituições governamentais: 2) Um membro titular e seu respectivo suplente, representante do Centro Especializado em Reabilitação - CER. Art. 2º - Esta Lei entra em vigorfiandata de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições êm contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de Junho de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 A 14/06/2021 https://www diariomunicipal.com.br/femurm/materia/FS166B40/03AGdBq27. DyxgTixfWOvAMS572vooz3EdBJuY feTdY|4c-xBb47MuDCRr0eBoSz1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ——111 1111» GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 811/2021 LEI MUNICIPAL Nº 811/2021 Altera a redação da alinea “g”, inciso 1, artigo 7º seção III, da Lei 4042001, que trata da estrutura básica do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, I, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a alínea “g” do inciso 1, do artigo 7º, constante na Lei Municipal nº 404/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: Lei Municipal nº 404/2001 (...). Art. 7º - O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente é composto de 14 membros, tendo a seguinte constituição: 1 - Representação das instituições governamentais: £) Um membro titular e seu respectivo suplente, representante do Centro Especializado em Reabilitação - CER. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 08 de Junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:F5 I66B40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femum/ 11