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norma nº 812/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDesafeta do uso comum do povo o bem público municipal que especifica, autoriza sua doação para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, revoga a Lei Municipal nº 694/2015, e dá outras providências.
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Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 812/2021.
DESAFETA DO USO COMUM DO POVO O BEM
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, AUTORIZA
SUA DOAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 694/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do
povo e doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uma área
de 887,50m* (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros
quadrados), situado no Loteamento Mirante do Alto Il, com o seguinte perímetro: Vértice P-0
(ao Oeste), de coordenadas N=9311311 e E=830561; deste, segue confrontando com o Lote
193, 194 e área remanescente Al-4, com a distância de 35,50m até o vértice P1, de
coordenadas N=9311339 e E=830586; deste, segue confrontando com a Rua Artur Freire da
Rocha, com a distância de 25,00m até o vértice P-2, de coordenadas N=9311325 e E=830603;
deste, segue confrontando com o Loteamento Mirante do Alto Il, com a distância de 35,50m até
o vértice P-3, de coordenadas N=9311297 e E=830578; deste, segue confrontando com o
Loteamento Mirante do Alto | , com a distância de 25,00m até o vértice P-O ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M,
conforme ANEXO ÚNICO desta Lei.
Artigo 2º - A área objeto da doação destina-se à construção de um Prédio para
funcionamento da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, cujo
projeto será custeado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 3º - O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições:
| — Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação;
HI — Iniciar a construção das obras e concluí-las no prazo de até 05 (cinco) anos.
Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei implicará na pêrda
imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a doação desta Lei, voltando
o imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 5º - Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
condições estabelecidas nesta lei, ficando o Municipio com o direito de, a qualquer |tempo,
fiscalizar o seu exato cumprimento.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Santa Cruz
Gabinete Civil
Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública de Doação, poderão ser
estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes.
na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmentg a Lei Municipal nº 694/2015.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Santa Cruz
Gabinete Civil
ANEXO ÚNICO
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25.00m - com o Loteamento Mirante do Alto |
AO NORTE: 25.00m - com a Run Anur Ferreira da Rocha;
AO SUL
AO LESTE: 35,50m - com o Loteamento Mirante do Alto |
AO OESTE. 35,00m - com o lote 193.184 e área n
- ÁREA: 887,50m!
- LIMITES:
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
14/06/2021
https:/Awww diariomunicipal.com.br/femum/materia/C9BF684A/03AGdBq27HjZrUz7. wUDwOFBIR9SCjlweUIB4vtoOwXmejWCbDNA48LVnWdVm...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 812/2021
LEI MUNICIPAL Nº 812/2021.
DESAFETA DO USO COMUM DO POro O
BEM PUBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, AUTORIZA SUA DOAÇÃO
PARA O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 694/2015, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou c Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar do uso comum do povo e doar ao MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
uma área de 887.50m? (oitocentos e oitenta e sete metros
quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situado no
Loteamento Mirante do Alto Il. com o seguinte perímetro:
Vértice P-O (ao Oeste), de coordenadas N=9311311 e
E-830561. deste. segue confrontando com o Lote 193, 194 e
área remanescente Al-4, com a distância de 35,50m até o
vértice Pl, de coordenadas N=9311339 e E=830586; deste,
segue confrontando com a Rua Artur Freire da Rocha, com a
distância de 2500m até o vértice P-2, de coordenadas
N=9311325 e E=830603; deste, segue confrontando com o
Loteamento Mirante do Alto II, com a distância de 35,50m até
o vértice P-3, de coordenadas N=9311297 e E=830578; deste,
segue confrontando com o Loteamento Mirante do Alto 1, com
a distância de 25.00m até o vértice P-O ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 39º00", fuso -24, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M. conforme
ANEXO UNICO desta Lei.
Artigo 2º - A área objeto da doação destina-se à construção de
um Prédio para funcionamento da sede das Promotorias de
Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, cujo projeto será
custeado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte.
Artigo 3º - O donatário fica obrigado a observar e cumprir as
seguintes condições:
I — Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
IH — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente
doação:
HI — Iniciar a construção das obras e conclui-las no prazo de
até 05 (cinco) anos.
Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei
implicará na perda imediata do uso e gozo do imóvel,
rescindindo-se de pleno direito a doação desta Lei, voltando o
imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 5º - Na escritura pública de doação deverão constar.
obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei,
ficando o Município com o direito de. a qualquer tempo.
fiscalizar o seu exato cumprimento.
1/2
Db
14/06/2021
https:/Awww diariomunicipal com br/femum/materia/C9BF684A/03AGdBg27 HjZrUz7. wUDWwOFBIR9SCjlweUIB4vtoOwXmejWCbDNA48LVnWdVm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública de
Doação, poderão ser estipuladas outras obrigações
convencionadas entre as partes.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. especialmente a Lei
Municipal nº 694/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:C9BF684A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543a
A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal. com br/femurn/
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