| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Desafeta do uso comum do povo o bem público municipal que especifica, autoriza sua doação para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, revoga a Lei Municipal nº 694/2015, e dá outras providências. |
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Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 812/2021. DESAFETA DO USO COMUM DO POVO O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 694/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do povo e doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uma área de 887,50m* (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situado no Loteamento Mirante do Alto Il, com o seguinte perímetro: Vértice P-0 (ao Oeste), de coordenadas N=9311311 e E=830561; deste, segue confrontando com o Lote 193, 194 e área remanescente Al-4, com a distância de 35,50m até o vértice P1, de coordenadas N=9311339 e E=830586; deste, segue confrontando com a Rua Artur Freire da Rocha, com a distância de 25,00m até o vértice P-2, de coordenadas N=9311325 e E=830603; deste, segue confrontando com o Loteamento Mirante do Alto Il, com a distância de 35,50m até o vértice P-3, de coordenadas N=9311297 e E=830578; deste, segue confrontando com o Loteamento Mirante do Alto | , com a distância de 25,00m até o vértice P-O ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, conforme ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 2º - A área objeto da doação destina-se à construção de um Prédio para funcionamento da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, cujo projeto será custeado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 3º - O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições: | — Não dar destinação diversa ao referido imóvel; Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação; HI — Iniciar a construção das obras e concluí-las no prazo de até 05 (cinco) anos. Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei implicará na pêrda imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a doação desta Lei, voltando o imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Artigo 5º - Na escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o Municipio com o direito de, a qualquer |tempo, fiscalizar o seu exato cumprimento. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Santa Cruz Gabinete Civil Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública de Doação, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmentg a Lei Municipal nº 694/2015. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Santa Cruz Gabinete Civil ANEXO ÚNICO E=830578 N=9311297 2 Es 8 & E 2: E ê g GE - g E ad au EE «4 E way a POL 'EOL 3107 Es o EE aisã0 ov x Z s a HOLY OG JLNVENA OINTNVILOT 31S310V p Ed Ê ê uá z Eu sê e = s u o E 5 GS 5 8 < Í E Iv ILNTOSINVIAEIS 77) way à reitor 3107 <3 a1s30 0v E =ê Ala; 25.00m - com o Loteamento Mirante do Alto | AO NORTE: 25.00m - com a Run Anur Ferreira da Rocha; AO SUL AO LESTE: 35,50m - com o Loteamento Mirante do Alto | AO OESTE. 35,00m - com o lote 193.184 e área n - ÁREA: 887,50m! - LIMITES: Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 14/06/2021 https:/Awww diariomunicipal.com.br/femum/materia/C9BF684A/03AGdBq27HjZrUz7. wUDwOFBIR9SCjlweUIB4vtoOwXmejWCbDNA48LVnWdVm... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ = aeee mem ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ =[D1———— GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 812/2021 LEI MUNICIPAL Nº 812/2021. DESAFETA DO USO COMUM DO POro O BEM PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 694/2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou c Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do povo e doar ao MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uma área de 887.50m? (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situado no Loteamento Mirante do Alto Il. com o seguinte perímetro: Vértice P-O (ao Oeste), de coordenadas N=9311311 e E-830561. deste. segue confrontando com o Lote 193, 194 e área remanescente Al-4, com a distância de 35,50m até o vértice Pl, de coordenadas N=9311339 e E=830586; deste, segue confrontando com a Rua Artur Freire da Rocha, com a distância de 2500m até o vértice P-2, de coordenadas N=9311325 e E=830603; deste, segue confrontando com o Loteamento Mirante do Alto II, com a distância de 35,50m até o vértice P-3, de coordenadas N=9311297 e E=830578; deste, segue confrontando com o Loteamento Mirante do Alto 1, com a distância de 25.00m até o vértice P-O ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00", fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. conforme ANEXO UNICO desta Lei. Artigo 2º - A área objeto da doação destina-se à construção de um Prédio para funcionamento da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, cujo projeto será custeado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 3º - O donatário fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições: I — Não dar destinação diversa ao referido imóvel; IH — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação: HI — Iniciar a construção das obras e conclui-las no prazo de até 05 (cinco) anos. Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei implicará na perda imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a doação desta Lei, voltando o imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Artigo 5º - Na escritura pública de doação deverão constar. obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de. a qualquer tempo. fiscalizar o seu exato cumprimento. 1/2 Db 14/06/2021 https:/Awww diariomunicipal com br/femum/materia/C9BF684A/03AGdBg27 HjZrUz7. wUDWwOFBIR9SCjlweUIB4vtoOwXmejWCbDNA48LVnWdVm. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública de Doação, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal nº 694/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:C9BF684A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2021. Edição 2543a A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal. com br/femurn/ 212