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norma nº 813/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaCria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportista Benedito Aquino Soares - (Bené), e dá outras providências.
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Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 813/2021.
Cria no âmbito do Município de Santa
Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito
Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-
(Bené), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a Medalha de
Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené).
Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas,
individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal,
nacional e intemacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e
engrandecer o nome do nosso Município.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em comum acordo com o gabinete da Prefeitura
Municipal de Santa Cruz/RN.
Artigo 3º - A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente
homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição
com a biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a
proposição ser aprovada pelo plenário da Casa.
Artigo 4º - Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa, que será submetida à
aprovação em plenário, para receber a homenagem instituída por esta Lei.
Artigo 5º - A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão
Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do
Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUN DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de junho de ?
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
4 21/06/2021
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurm/materia/C042F 105/03AGdBq260X8eEB69MsXB1 hymHLWXxndzGgJKxCHhE-akVaBXMgorYyLPGs3...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
= ————
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 813/2021.
Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN
a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo
BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa
Cruz/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo
BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené).
Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente medalha pessoas
físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem
na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e
internacional, independentemente da modalidade, que venha a
beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município.
Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em
comum acordo com o gabinete da Prefeitura Municipal de
Santa Cruz/RN.
Artigo 3º - A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada
com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta
de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a
biografia completa do beneficiado e com documento oficial de
identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário
da Casa.
Artigo 4º - Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa, que
será submetida à aprovação em plenário, para receber a
homenagem instituída por esta Lei.
Artigo 5º - A entrega da Medalha de Honra ao Mérito
Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o
aniversário de emancipação político-administrativa do
Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de junho de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:C042F105
1/2
- 1/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2021. Edição 2549
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/
https:/Avww diariomunicipal.com.br/femurmymateria/CO42F1 OSIOSAGABG260XBEEBGIMSXB 1hymHLWXkndzGgJKxCHNE-akVaBXMgorYyLPGS3. .. 22

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