| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportista Benedito Aquino Soares - (Bené), e dá outras providências. |
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Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 813/2021. Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES- (Bené), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené). Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e intemacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município. Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em comum acordo com o gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. Artigo 3º - A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Artigo 4º - Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa, que será submetida à aprovação em plenário, para receber a homenagem instituída por esta Lei. Artigo 5º - A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de junho de ? Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 4 21/06/2021 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurm/materia/C042F 105/03AGdBq260X8eEB69MsXB1 hymHLWXxndzGgJKxCHhE-akVaBXMgorYyLPGs3... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ = ———— GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 813/2021. Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo BENEDITO AQUINO SOARES-(Bené). Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente medalha pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que se destaquem na promoção ou na prática do esporte municipal, nacional e internacional, independentemente da modalidade, que venha a beneficiar e engrandecer o nome do nosso Município. Parágrafo único. O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em comum acordo com o gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. Artigo 3º - A indicação da pessoa física ou jurídica beneficiada com a presente homenagem deverá ser feita mediante proposta de Decreto Legislativo, instruindo a proposição com a biografia completa do beneficiado e com documento oficial de identificação, devendo a proposição ser aprovada pelo plenário da Casa. Artigo 4º - Cada Vereador poderá indicar 01 (uma) pessoa, que será submetida à aprovação em plenário, para receber a homenagem instituída por esta Lei. Artigo 5º - A entrega da Medalha de Honra ao Mérito Esportivo será feita na Sessão Solene em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:C042F105 1/2 - 1/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2021. Edição 2549 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Avww diariomunicipal.com.br/femurmymateria/CO42F1 OSIOSAGABG260XBEEBGIMSXB 1hymHLWXkndzGgJKxCHNE-akVaBXMgorYyLPGS3. .. 22