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norma nº 23/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaNomeia Comissão de Controle Interno para apreciação das contas dos gabinetes dos vereadores no que se refere à verba indenizatória e dá outras providências.
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CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
PORTARIA N.º 023/2025 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município, de acordo 
com a Resolução nº 005/2021,
Nomeia Comissão de Controle Interno para 
apreciação das contas dos gabinetes dos 
vereadores no que se refere à verba indenizatória 
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 820/2021 que instituiu a verba 
indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a comissão que 
apreciará as contas apresentadas pelos gabinetes dos vereadores;
R E S O L V E: 
Art.1 Instituir Comissão de Controle Interno com a finalidade de apreciar 
as contas apresentadas pelos gabinetes dos vereadores, verificar sua regularidade e 
apresentar parecer nos termos do art. 2º § 1º da Lei Municipal nº 820/2021.
Art. 2 A Comissão que alude o art. 1º desta portaria será instituída pelos 
seguintes Servidores:
a) MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA (Controlador Interno) -
Comissionada
b) LUÃ THALES PINHO DANTAS – Efetivo
c) KAIO RICELLY DOS SANTOS SANTIAGO FREIRE (Diretor de
Processo Legislativo) – Comissionado
CNPJ (MF) 08.539.520/0001-89 E-MAIL: CAMARAMSANTACRUZRN@GMAIL.COM
RUA: SENADOR GEORGINO AVELINO Nº 10, CEP: 59.200.000, TEL: (84) 3291-2328
d) RAFAEL EDCLEITON DIAS FRANCO (Chefe de Gabinete) –
Comissionado
Art. 3 De acordo com a Resolução nº 001/2022, que alterou a redação do 
art. 1º da Resolução nº 003/2021 e deu outras providências, instituiu no âmbito da 
Câmara Municipal o pagamento de Jetons ao membros da Comissão de Controle 
Interno, Procuradoria Geral, Diretoria Geral e Diretoria de Finanças e Recursos 
Humanos.
Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 10
de Janeiro de 2025.
Glauber Emanuel Nunes Bezerra
Presidente

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