| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre e Institui a transmissão ao vivo e via internet todas as sessões e reuniões licitatórias e pregões dos Poderes Legislativos e Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 814/2021. Dispõe sobre e Institui a transmissão ao vivo e via internet todas as sessões e reuniões licitatórias e pregões dos Poderes Legislativo e Executivo e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Cruz - RN passam a transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site dos respectivos Poderes, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação. Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Artigo 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na intemet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica. Artigo 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente, sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo: | —- Número do Edital de Licitação; Il — Modalidade de licitação; Hll — Regime de Execução; IV — Órgão solicitante; V — Objeto da Licitação. Artigo 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas. Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no Edital. Artigo 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação nacional, ficam excluídos de/sua abrangência. Artigo 6º - VETADO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN 2021. Santa Cruz/RN, 14 de junho de Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Santa Cruz VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 022/2021 — CMSC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, decide VETAR PARCIALMENTE, por razões de conveniência e oportunidade, o Projeto de lei nº 022/2021, que “Dispõe sobre e Institui a transmissão ao vivo e via internet todas as sessões e reuniões licitatórias e pregões dos Poderes Legislativo e Executivo e da outras providências”, de iniciativa do nobre Vereador ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA, que foi aprovado por essa Casa em, segunda sessão, no dia 25 de maio de 2021. Ouvida a Assessoria Jurídica do Município, esta manifestou pelo VETO PARCIAL ao respectivo Projeto. RAZÕES DE VETO Ilustres Edis, sem retirarmos o mérito da proposição que é extremamente significativa, cabe-nos registrar que parte do Projeto de Lei em epígrafe, vai de encontro a pontos de gestão determinantes. Esta administração reconhece a importância da ação constante do projeto de lei, principalmente por regulamentar, em parte, tão importante procedimento administrativo, porém, o artigo 6º do projeto apresentado e aprovado, não levou em consideração que para o cumprimento da regulamentação, é preciso um mínimo de tempo para aquisição de equipamentos e treinamento da equipe que irá, além de conduzir os procedimentos licitatórios, realizar as gravações e a disponibilização ao vivo. O presente Projeto de Lei, aprovado, impõe ao Poder Executivo prazo IMEDIATO para implantação de nova medida, interferindo em sua gestão administrativa. Desta forma, mesmo sem esse objetivo, a proposição termina por violar o princípio da independência e harmonia dos Poderes do Estado, inscrito no artigo 2º da Carta Federal. O artigo 6º, que prevê aplicação imediata de medidas que demanda tempo mínimo, configura uma invasão de competências privativas previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e mesmo cientes de que não era este o objetivo dos legisladores, necessita de correção, neste caso, via Veto Parcial. 6º do presente Projeto de Lei, por impossibilidade de execução imediata, tendo em Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil necessidade de realizar ações prévias à sua execução, como a aquisição de equipamentos de audiovisual e aperfeiçoamento de pessoal. Na oportunidade, restituo a matéria ao reexame e apreciação desse Egrógio Poder, para análise e deliberação de Vossas Excelências, informando ainda, qué prazo razoável será implementada tão importante e significativa iniciativa parlamÊ i Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 (4) 21/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ =] WD GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 814/2021. Dispõe sobre, e Institui, a transmissão ao vivo e via internet de todas as sessões e reuniões licitatórias e pregões dos Poderes Legislativo e Executivo, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Cruz/RN passam a transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site dos respectivos Poderes, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação. Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Artigo 2º - Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante o período estabelecido em regulamentação específica. Artigo 3º - O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente, sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou Legislativo: I— Número do Edital de Licitação; II — Modalidade de licitação; HI — Regime de Execução; IV — Órgão solicitante; V— Objeto da Licitação. Artigo 4º - A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas públicas. Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no Edital. Artigo 5º - Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência. Artigo 6º - VETADO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de junho de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:0A856341 https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0A856341/03AGdBq24AWoDUwEdPkGnd?ZIcl90fDRUgd6Fw7oy7eGwvxvkK 2MBIR9gA1hOF... 1/2 & 21/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2021. Edição 2549 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurm/ https://Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0A856341/03AGdBq24AWoDUWEdPKkGnd7 ZIcl90fDRUgd6Fw7oy7eGwvxvk. 2MBIR9gA1hoF... 2/2