| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobra atualização do piso salarial do magistério Publico Municipal para o ano de 2022, e dá outras providências. |
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Prefeitura de + Santa Cruz Gabinete Civil Lei Complementar nº 002/2022. Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal para o ano de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, autorizado a reajustar para o exercício de 2022, em 33,24% (Trinta e três, vinte e quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, quando passarão a perceber como salário base, de acordo com enquadramento da sua evolução horizontal/vertical, os valores constantes na tabela anexa à presente Lei. Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais trinta e três, vinte e quatro por cento das despesas orçamentárias anuais. Art. 4º - Esta Lei en em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de/janejro de 2022. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 SS9€-T6TE (b8) :Xes / Eh6T-T6TE (b8) "91 — G6-T000/688'8S£'80 LAND 000-0076S5 dãD — NY /zn49 eques “oguso “0p ou 'S3ABYD BIISMD4 ENA 9TTSI'9 og'6sg's sT'oss's sspIE's S+T9O'S 9H'008'+ T6'06S'+ 0g'cLe'p 60'69T'p 08“S96'€ ZN $a $a $a $a $a $a $a $a $a 96'C6S'S cg'gce's 86'TL0'S TH'TES'b se“TO9' + et'use'p 9SFLT+ c8'+L6€ +s'sgy'€ 8T's09'€ IN $a $a $a $a $a $a $a $a $a LE“pLh'b Te'T9Cp 6€“8S0'b er'sog'e 80T89'€ 62'G0S'€ se'geg'e S864T'E eb'gco'€ co'res'c aN $a $a $a $a $a $a $a $a $a $a º I H D “! a a o g v aSSVTO VIVA “TT0C/T00 «N IVINANHTIANOOD INT Y ODINQ OXANV HAI) Sjouigeo Zn19 RJUPS: ap eInjtajoud ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022. Lei Complementar nº 002/2022. Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal para o ano de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN. autorizado a reajustar para o exercício de 2022, em 33,24% (Trinta e três, vinte e quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, quando passarão a perceber como salário base, de acordo | com enquadramento da sua evolução horizontal/vertical, os valores constantes na tabela anexa à presente Lei. Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%. Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais trinta e três, vinte e quatro por cento das despesas orçamentárias anuais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:94C8D584 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, GABINETE CIVEL ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 002/20222 ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022. TABELA EST E RC E E IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito R$ 4,474,37 H E Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2022. Edição 2724 O: verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwnw.diariomunicipal.com.br/femurm/