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norma nº 2/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-01
EmentaDispõe sobra atualização do piso salarial do magistério Publico Municipal para o ano de 2022, e dá outras providências.
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Prefeitura de
+ Santa Cruz
Gabinete Civil
Lei Complementar nº 002/2022.
Dispõe sobre a atualização do piso
salarial do magistério público municipal
para o ano de 2022, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN,
autorizado a reajustar para o exercício de 2022, em 33,24% (Trinta e três, vinte
e quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica municipal, quando passarão a perceber como salário base, de
acordo com enquadramento da sua evolução horizontal/vertical, os valores
constantes na tabela anexa à presente Lei.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb
70%.
Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos na fonte
financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota
parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias
para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente
ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais trinta e
três, vinte e quatro por cento das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º - Esta Lei en em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de/janejro de 2022.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ/MF: 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
SS9€-T6TE (b8) :Xes / Eh6T-T6TE (b8) "91 — G6-T000/688'8S£'80 LAND
000-0076S5 dãD — NY /zn49 eques “oguso “0p ou
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022.
Lei Complementar nº 002/2022.
Dispõe sobre a atualização do piso salarial do
magistério público municipal para o ano de
2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN.
autorizado a reajustar para o exercício de 2022, em 33,24%
(Trinta e três, vinte e quatro por cento), o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica
municipal, quando passarão a perceber como salário base, de
acordo | com enquadramento da sua evolução
horizontal/vertical, os valores constantes na tabela anexa à
presente Lei.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.
Parágrafo Unico — Havendo insuficiência de recursos na fonte
financeira indicada no caput, a administração poderá alocar
recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e
outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora
majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no
corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais
suplementares em mais trinta e três, vinte e quatro por cento
das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:94C8D584
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2022. Edição 2723a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ,
GABINETE CIVEL
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR 002/20222
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022.
TABELA
EST E RC E E
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
R$ 4,474,37
H
E Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2022. Edição 2724
O: verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://wwnw.diariomunicipal.com.br/femurm/

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