br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 815/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaInstitui o programa "Maria Penha vai à Escola" visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 815/2021.
Institui o programa “Maria da Penha vai à
Escola” visando sensibilizar a comunidade
escolar sobre a violência doméstica e
familiar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, que consiste em
ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, principalmente, as servidoras e
professoras das Unidades da Rede Pública de ensino.
Artigo 2º - O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com
outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições
governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais
ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Artigo 3º - O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
| - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7
de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
Il - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
Ill - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que
compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos,
notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando,
dessa forma, as práticas de violência contra a mulher,
IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de
denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de
denúncias de violência contra a mulher.
Artigo 4º - Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas-q
atividades educativas como:
|— Palestras,
Il — Debates,
III — Webnários, seminários;
IV — Vídeos;
V-Lives;
VI — Outras formas de recursos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog
disposições em contrário.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
% a ane PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 815/2021.
Institui o programa “Maria da Penha vai à
Escola” visando sensibilizar a comunidade
escolar sobre a violência doméstica e “familiar, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Maria da Penha vai à
Escola”, que consiste em ações educativas voltadas ao público
escolar, contemplando, principalmente, as servidoras e
professoras das Unidades da Rede Pública de ensino.
*w Artigo 2º - O Poder Executivo poderá implementar o programa
de forma articulada com outros órgãos da Administração
Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições
governamentais e não governamentais, empresas públicas e
privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da
Educação e dos Direitos Humanos.
Artigo 3º - O Programa tem como objetivo sensibilizar a
sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a
mulher, tendo como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar
acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da
Penha;
Xl - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência
contra a mulher;
HI - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e
professores que compõem a comunidade escolar, da
importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os
que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e
evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
tr IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros
nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência
contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para
fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Artigo 4º - Na última semana do mês de novembro de cada ano
serão intensificadas as atividades educativas como:
I Palestras;
II — Debates;
HI — Webnários, seminários;
IV — Vídeos;
V- Lives;
VI — Outras formas de recursos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de junho de 2021.
hitps:/Mwwm diariomunicipal.com br/femum/materia/3BC26EE6/03AGABG25C. 13SeBculZBnmQRSW. JS0d4WHhBCDRbFnObBdhspai VGO]x3E. o
48/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:3BC26EE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2021. Edição 2549
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://Ayww.diariomunicipal.com.br/femum/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/3BC26EE6/03AGdBq25c. t3SeBculZBnmQRSWv. JSOd4WHhBCDRbFnOb8dhspai VqOjlx3E. 7)
212

open original →