| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Institui o programa "Maria Penha vai à Escola" visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências. |
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Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 815/2021. Institui o programa “Maria da Penha vai à Escola” visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, principalmente, as servidoras e professoras das Unidades da Rede Pública de ensino. Artigo 2º - O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. Artigo 3º - O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito: | - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; Il - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; Ill - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher, IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra; V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Artigo 4º - Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas-q atividades educativas como: |— Palestras, Il — Debates, III — Webnários, seminários; IV — Vídeos; V-Lives; VI — Outras formas de recursos. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog disposições em contrário. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 % a ane PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE * PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 815/2021. Institui o programa “Maria da Penha vai à Escola” visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e “familiar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, principalmente, as servidoras e professoras das Unidades da Rede Pública de ensino. *w Artigo 2º - O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. Artigo 3º - O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito: I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; Xl - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; HI - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; tr IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra; V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. Artigo 4º - Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como: I Palestras; II — Debates; HI — Webnários, seminários; IV — Vídeos; V- Lives; VI — Outras formas de recursos. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de junho de 2021. hitps:/Mwwm diariomunicipal.com br/femum/materia/3BC26EE6/03AGABG25C. 13SeBculZBnmQRSW. JS0d4WHhBCDRbFnObBdhspai VGO]x3E. o 48/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:3BC26EE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2021. Edição 2549 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://Ayww.diariomunicipal.com.br/femum/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/3BC26EE6/03AGdBq25c. t3SeBculZBnmQRSWv. JSOd4WHhBCDRbFnOb8dhspai VqOjlx3E. 7) 212