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norma nº 3/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre Pagamento do piso salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, na forma do Art. 198, 8º e 9º, 10º, 11º da Constituição Federal, e dá providencias.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, de 11 de julho de 2022.
Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial
Nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE, na forma do Art. 198, 85
8,9, 10e 11 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que acrescentou os parágrafos 7º,
8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, e as Portarias GM /MS nº
1.971 e 2.109 do Ministério da Saúde, ambas de 30 de junho de 2022, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE no valor de R$ 2.424,00 (dois
mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo ao mês de maio de 2022,
conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 'de maio de
2022.
Parágrafo Único — O cumprimento do pagamento do piso dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, fica
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 89º da
Constituição Federal, ficando o município autorizado a antecipar o novo piso
salarial mediante a utilização de recursos do Orçamento Geral do Município -
OGM.
e Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para
fins do limite de despesa com pessoal.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
» Santa Cruz
Gabinete Civil
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para
atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 11 de julho de
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 11 DE JULHO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 11 de julho de 2022.
Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e de Agente de Combate às Endemias -
ACE, na forma do 4rt. 198, 888º, 9º, I0e ll da
Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. e
considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022 que acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art.
198 da Constituição Federal, e as Portarias GM/MS nº 1.971 e
2.109 do Ministério da Saúde. ambas de 30 de junho de 2022.
faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o novo piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias —
ACE no valor de R$ 2.424.00 (dois mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais), retroativo ao mês de maio de 2022, conforme
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120. de 05 de maio
de 2022.
Parágrafo Unico — O cumprimento do pagamento do piso dos |
Agentes Comunitários de Saúde -"ACS E dos Agentes de
Combate às Endemias — ACE, fica condicionado ao repasse por
parte da União, nos termos do Art. 198, 89º da Constituição
Federal, ficando o município autorizado a antecipar o novo
piso salarial mediante a utilização de recursos do Orçamento
Geral do Município - OGM.
Art. 2º - Nos termos do Art. 198. $11 da Constituição Federal.
Os recursos financeiros repassados pela União ao Municipio,
para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta
do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União.
ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial e suplementação orçamentária, para atender as
despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de
2023.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em HH de
juiho de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identifiçador:42557DB1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2022. Edição 2820
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwwediariomunicipal.com.br/femurm”

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