| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Pagamento do piso salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, na forma do Art. 198, 8º e 9º, 10º, 11º da Constituição Federal, e dá providencias. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI COMPLEMENTAR Nº 008, de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma do Art. 198, 85 8,9, 10e 11 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, e as Portarias GM /MS nº 1.971 e 2.109 do Ministério da Saúde, ambas de 30 de junho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo ao mês de maio de 2022, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 'de maio de 2022. Parágrafo Único — O cumprimento do pagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 89º da Constituição Federal, ficando o município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante a utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM. e Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de » Santa Cruz Gabinete Civil Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 11 de julho de Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 11 DE JULHO DE 2022. LEI COMPLEMENTAR Nº 003, de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma do 4rt. 198, 888º, 9º, I0e ll da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, e as Portarias GM/MS nº 1.971 e 2.109 do Ministério da Saúde. ambas de 30 de junho de 2022. faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE no valor de R$ 2.424.00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo ao mês de maio de 2022, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120. de 05 de maio de 2022. Parágrafo Unico — O cumprimento do pagamento do piso dos | Agentes Comunitários de Saúde -"ACS E dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 89º da Constituição Federal, ficando o município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante a utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM. Art. 2º - Nos termos do Art. 198. $11 da Constituição Federal. Os recursos financeiros repassados pela União ao Municipio, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União. ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2023. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em HH de juiho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identifiçador:42557DB1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2022. Edição 2820 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avwwediariomunicipal.com.br/femurm”