| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN. |
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Prefeitura de à Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 817, de 14 de setembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei reconhece os serviços educacionais por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN. Artigo 2º - Ficam Reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como atividades essenciais para a população do município de Santa Cruz, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do Município, inclusive aquelas de formação continuada. Parágrafo Primeiro - O exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão e interrupção, cabendo o Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos. Parágrafo Segundo - As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo os pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem. Parágrafo Terceiro - A condição de e caput restringe-se ao contexto da pandemia calamidade pública. sencialidade dos serviços educacionais definida no da COVID-19 ou demais circunstâncias de Artigo 3º - Esta lei entra em viggr na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de setembro Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 * 20/09/2021 08:04 www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5AC4E6E5/03AGdBq25pV2wXIJRsLXfUKUaVxbmbUTA TIbD86hFhaDKYzgt7020ce ZYgAo30ipBA... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL. LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. LEI MUNICIPAL Nº 817, de 14 de setembro de 2021. Reconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei reconhece os serviços educacionais por mcio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN. Artigo 2º - Ficam Reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como atividades essenciais para a população do município de Santa Cruz, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do Municipio, inclusive aquelas de formação continuada. Parágrafo Primeiro - O exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão e interrupção, cabendo o Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos. Parágrafo Segundo - As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo os pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem. Parágrafo Terceiro - A condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-I9 ou demais circunstâncias de calamidade pública. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de setembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:5SAC4EG6ES Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2021. Edição 2613 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 11