br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 817/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaReconhece os serviços educacionais, por meio de oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Santa Cruz/RN.
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura de
à Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 817, de 14 de setembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei reconhece os serviços educacionais por meio da oferta de aulas
presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de
Santa Cruz/RN.
Artigo 2º - Ficam Reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como
atividades essenciais para a população do município de Santa Cruz, por meio da oferta de aulas
presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território
do Município, inclusive aquelas de formação continuada.
Parágrafo Primeiro - O exercício das atividades presenciais não estará sujeito a
suspensão e interrupção, cabendo o Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas
sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos
estabelecimentos.
Parágrafo Segundo - As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de
educação à distância, cabendo os pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que
melhor entenderem.
Parágrafo Terceiro - A condição de e
caput restringe-se ao contexto da pandemia
calamidade pública.
sencialidade dos serviços educacionais definida no
da COVID-19 ou demais circunstâncias de
Artigo 3º - Esta lei entra em viggr na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de setembro
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
* 20/09/2021 08:04
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5AC4E6E5/03AGdBq25pV2wXIJRsLXfUKUaVxbmbUTA TIbD86hFhaDKYzgt7020ce ZYgAo30ipBA...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL.
LEI MUNICIPAL Nº 817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 817, de 14 de setembro de 2021.
Reconhece os serviços educacionais, por meio
de oferta de aulas presenciais em escolas
públicas e privadas, como atividades essenciais
para a população de Santa Cruz/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei reconhece os serviços educacionais por
mcio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e
privadas, como atividades essenciais para a população de Santa
Cruz/RN.
Artigo 2º - Ficam Reconhecidos os serviços e as atividades
educacionais como atividades essenciais para a população do
município de Santa Cruz, por meio da oferta de aulas
presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e
privadas localizadas no território do Municipio, inclusive
aquelas de formação continuada.
Parágrafo Primeiro - O exercício das atividades presenciais não
estará sujeito a suspensão e interrupção, cabendo o Poder
Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os
protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação
máxima dos estabelecimentos.
Parágrafo Segundo - As instituições de ensino deverão ofertar a
possibilidade de educação à distância, cabendo os pais ou
responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor
entenderem.
Parágrafo Terceiro - A condição de essencialidade dos serviços
educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da
pandemia da COVID-I9 ou demais circunstâncias de
calamidade pública.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de setembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:5SAC4EG6ES
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2021. Edição 2613
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
11

open original →