| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Institui no Município de Santa Cruz/RN, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de Abril, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 831/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a sindrome do autismo. Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, bem como execuções das ações no atendimento a esta lei, que poderá ser desenvolvidas com integração de outras secretarias e órgãos do poder executivo, além das já citadas. Art. 4º - Além das atividades e ações a ser implementadas durante a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, fica o executivo municipal obrigado a observar, durante todo o ano, o que está posto nos art. 3ºeAt3º-aA, da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o $ 3º do art. 9 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir/e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente | i, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, $e necessário. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ds santa ruz Art. 7º - Esta Lei entra em vig as disposições em contrário. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 an ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ www GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 831/2021. LEI MUNICIPAL Nº 831/2021. Institui no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Municipio de Santa Cruz/RN, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, bem como execuções das ações no atendimento a esta lei, que poderá ser desenvolvidas com integração de outras secretarias e órgãos do poder executivo, além das já citadas. Art. 4º - Além das atividades e ações a ser implementadas durante a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, fica o executivo municipal obrigado a observar, durante todo o ano, o que está posto nos art. 3º c Art 3º - A, da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o $ 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito