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norma nº 831/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaInstitui no Município de Santa Cruz/RN, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de Abril, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 831/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Santa Cruz/RN, a “Semana
Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, na
primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como
finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras
e cursos sobre a sindrome do autismo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder
Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social,
visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, bem como
execuções das ações no atendimento a esta lei, que poderá ser desenvolvidas
com integração de outras secretarias e órgãos do poder executivo, além das já
citadas.
Art. 4º - Além das atividades e ações a ser implementadas durante a
“Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, fica o executivo municipal
obrigado a observar, durante todo o ano, o que está posto nos art. 3ºeAt3º-aA,
da Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o $ 3º do art. 9
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir/e
editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente | i,
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, $e
necessário.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
ds santa ruz
Art. 7º - Esta Lei entra em vig
as disposições em contrário.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
an
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
www
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 831/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 831/2021.
Institui no Município de Santa Cruz/RN, a
“Semana Municipal de Conscientização do
Autismo”, a ser comemorado anualmente, na
primeira semana do mês de abril, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Municipio de Santa Cruz/RN, a
“Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser
comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril,
passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo
tem como finalidade, promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome
do autismo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o
Poder Executivo poderá realizar convênios através da
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, visando
a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais,
bem como execuções das ações no atendimento a esta lei, que
poderá ser desenvolvidas com integração de outras secretarias e
órgãos do poder executivo, além das já citadas.
Art. 4º - Além das atividades e ações a ser implementadas
durante a “Semana Municipal de Conscientização do
Autismo”, fica o executivo municipal obrigado a observar,
durante todo o ano, o que está posto nos art. 3º c Art 3º - A, da
Lei 12.764 de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista; e altera o $ 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990:
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação,
definir e editar normas complementares necessárias à execução
da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito

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