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norma nº 820/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 820, de 14 de setembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, faz saber, em cumprimento ao
disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA VERBA INDENIZATÓRIA
Art. 1º - Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar no âmbito
da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, destinada a ressarcir despesas exclusivamente
vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por Vereador.
Parágrafo único - A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar não é forma de
remuneração, não compondo o subsídio do Vereador.
Art. 2º - O ressarcimento previsto no art. 1º desta Lei será efetivado mediante
solicitação formulada pelo Vereador, dirigida à Controladoria Interna, necessariamente
instruída com a documentação fiscal comprobatória da despesa, conforme os Anexos
desta Lei.
81º - A Controladoria Interna tem atribuição de auditoria, podendo promover verificações,
conferencias e requisitar informações adicionais e demais providencias pertinentes à
verificação de autenticidade e ao regular processamento da documentação.
82º - As notas fiscais apresentadas pelo parlamentar ficarão disponíveis para consulta
durante o período de até 5 (cinco) anos, contados a partir da sua entrega à Controladeria
Interna.
83º - Ao final de cada semestre legislativo a Controladoria Interna formulará relatório das
despesas ressarcidas a cada um dos parlamentares durante o período, contêndo os
valores nominados mês a mês e acompanhado de cópia das respectivas notas ffiscais e
demais comprovantes, ao qual se dará publicidade por meio eletrônico no sítio eletrônico
da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Art. 3º - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pel
parlamentar e relativas a:
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
| - Locomoção do Vereador e Assessores Parlamentares vinculados ao gabinete do
parlamentar para fora do Município, compreendendo passagens, alimentação e
hospedagem;
Il - Locação de veículos automotores até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da verba indenizatória
HI — Combustíveis e lubrificantes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da
verba indenizatória;
IV - Contratação para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessorias,
pesquisas e trabalhos técnicos;
V - Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize
gastos com campanhas eleitorais;
VI — Contratação de serviços de táxi para locomoção dentro da sede do Município, até o
limite de 35%(trinta e cinco por cento) da verba indenizatória.
81º - Os gastos previstos no inciso | não incluem passagens aéreas, despesas com
terceiros e bebidas alcoólicas, devendo ainda estarem acompanhados de comprovação
da necessidade e pertinência da viagem para o exercício da vereança;
82º - A locação de veículo automotor prevista no inciso Il deve ser contratada com pessoa
jurídica especializada proprietária do veículo, respeitado o limite de 1 (um) automóvel por
Vereador, não podendo contemplar o serviço de motorista.
83º - Não serão ressarcidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
84º - A contratação dos serviços descritos no inciso Vl somente poderão ser efetuadas
com taxistas regulamente licenciados e dependem de comprovação da necessidade e
pertinência da viagem para o exercício da vereança;
85º - É vedado o reembolso de despesas efetuadas em favor de empresas propriedade
do Vereador ou de qualquer agente público lotado na Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN ou de seu parente até o terceiro grau.
CAPÍTULO Il
DO PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO
Art. 4º - A solicitação de reembolso deverá ser efetuada até o 20º (vigésimo) /dia
de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, por meio de requerimento na forma [dos
Anexos, no qual constará declaração do Vereador de que o serviço foi prestado pu o
material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade,
legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.
Art. 5º - Será objeto de ressarcimento o documento:
1 - Original, em primeira via, quitado com pagamento à vista, em nome do Vereador,
observando a ressalva constante no 82º deste artigo;
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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» Santa Cruz
Gabinete Civil
Il - Nota fiscal hábil, segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência,
quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, bem como nota avulsa em se tratando
de pagamento a pessoa física;
81º - A documentação a que se refere este artigo deverá ser idônea, estar isenta de
rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datada e discriminada por item de serviço
prestado ou material fornecido, não se admitindo generalização ou abreviaturas que
impossibilitem a identificação da despesa;
82º - Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal
simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado
ao nome do beneficiário do produto ou serviço, desde que o objeto seja compatível com
a atividade parlamentar.
Art. 6º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas
na forma prescrita nesta Lei, a Controladoria Interna, após examiná-los sob os aspectos
fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação e encaminhá-lo-á ao Setor Jurídico da
Câmara para emissão de parecer exclusivamente sobre a adequação dos gastos com as
hipóteses permitidas no art. 3º.
$1º - No mesmo prazo, os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo
com as normas desta Lei serão devolvidos ao Vereador para as devidas correções e
substituições e eventual reapresentação no mês subsequente.
82º - No caso do parágrafo anterior, os documentos que não forem reapresentados no
mês imediatamente subsequente ao de sua apresentação, não poderão mais ser objeto
de ressarcimento.
Art. 7º - O Setor Jurídico encaminhará, em tempo hábil e antes do prazo previsto
no art. 8º, o parecer de que trata o art. 6º à Presidência da Câmara Municipal, que o
homologará, encaminhando a solicitação e reembolso ao setor financeiro para
processamento e efetuação do respectivo ressarcimento.
Art. 8º - Os reembolsos decorrentes da Verba Indenizatória de Atividade
Parlamentar se farão mediante depósito em conta corrente em nome do Vereador até o
último dia do mês de referência ou o dia útil imediatamente subsequente, não podendo,
em hipótese alguma, serem realizados mediante pagamento em cheque ou dinheiro.
CAPÍTULO II
DA PERDA DA VERBA INDENIZATÓRIA
Art. 9º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata
esta Lei, enquanto perdurar a situação, quando:
| - investido em cargo previsto no artigo 33, 81º, da Lei Orgânica do Município
Cruz/RN, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato;
Il - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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HI - quando o respectivo suplente se encontrar no exercício do mandato.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O reembolso das despesas não implica em manifestação da Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN quanto a observância de normas eleitorais relativamente à
tipicidade ou licitude.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e específicas, alotadas ao orçamento da Câmara Municipal de
Santa Cruz/RN, observadas as ngrmas da legislação financeira quanto aos créditos
necessários.
Art. 12 - Esta Lei entra em [vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de setembro de 2021, fevogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 14 de setembro de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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ANEXO | - SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO
Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº.
, Fequeiro o ressarcimento das despesas efetuadas pelo exercício do mandato referentes ao
mês de de no importe de
(
), conforme declarações e documentos
em anexo.
Declaro, ainda, para os devidos fins, que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s) e o(s) material(is) recebido(s), assumindo
a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.
Santa Cruz/RN, . de de 2 ,
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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ANEXO Il — TABELA DE DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS PARA REEMBOLSO
REFERÊNCIA DA DESPESA VALOR
Art. 38,1
Art. 3º, 1
Art. 38, IV
Art. 3º, V
Art. 3º, VI
|
Art. 38, |
|
|
TOTAL
Santa Cruz/RN, de de 2
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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ANEXO Ill — DESPESAS FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO
inscrito(a) no CPF nº.
Eu, vereador(a)
, declaro que no mês de de no exercício da vereança, realizei as despesas
comprovadas em anexo em função de
Santa Cruz/RN, de de 2 .
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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ANEXO IV — DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO
Eu, vereador(a) — inscrito(a) no CPF nº.
declaro que no mês de de realizei, em função da vereança, despesas com
locação de veículo automotor, conforme documentos em anexo.
Santa Cruz/RN, — de de 2 g
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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ANEXO V — DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº.
, declaro que no mês de de realizei, no exercício da vereança, as despesas com
combustíveis e lubrificantes conforme tabela abaixo e documentos em anexo.
PLACA DO VEÍCULO QUILOMETRAGEM QUILOMETRGEM LITROS DE
INICIAL FINAL COMBUSTÍVEL
| | x
| | x
| | x
X
| ;
X
[ TOTAL
Santa Cruz/RN, de de2
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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Santa Cruz
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ANEXO VI — DESPESAS COM CONSULTORIAS, ASSESSORIAS, PESQUISAS E TRABALHOS TÉCNICOS
Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº.
declaro que no mês de de em função da vereança, realizei as despesas com
“consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico” comprovadas em anexo.
Santa Cruz/RN, | de de 2
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Gabinete Civil
ANEXO VII — DESPESAS COM DIVULGAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR
Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº.
declaro que no mês de de em função da vereança, realizei as despesas com
divulgação do mandato comprovadas em anexo, juntamente com a demonstração material da prestação do serviço
prestado.
Santa Cruz/RN,. de de 2 .
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Gabinete Civil
ANEXO VIII - DESPESAS COM TÁXI DENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO
Eu, vereador(a) inscrito(a) no CPF nº.
declaro que no mês de de realizei, no exercício da vereança, as despesas com
serviços de táxi dentro da sede do Município conforme tabela abaixo e documentos em anexo.
PLACA DO CPF DO INÍCIO DO FIM DO JUSTIFICATIVA VALOR
VEÍCULO MOTORISTA TRAJETO TRAJETO
| |
|
|
| E
TOTAL X x | x X |
Santa Cruz/RN,. de de?
Assinatura do(a) Vereador(a)
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
(Eca
22/09/2021 08:06 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 820, de 14 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a instituição da verba indenizatória de Atividade Parlamentar na Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA VERBA INDENIZATÓRIA
Art. 1º - Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, destinada a ressarcir
despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) por Vereador.
Parágrafo único - A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar não é forma de remuneração, não compondo o subsídio do Vereador.
Art. 2º - O ressarcimento previsto no art. 1º desta Lei será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida à Controladoria Interna,
necessariamente instruída com a documentação fiscal comprobatória da despesa, conforme os Anexos desta Lei.
1º - A Controladoria Interna tem atribuição de auditoria, podendo promover verificações, conferencias e requisitar informações adicionais e demais
providencias pertinentes à verificação de autenticidade e ao regular processamento da documentação,
$2º - As notas fiscais apresentadas pelo parlamentar ficarão disponíveis para consulta durante o período de até 5 (cinco) anos, contados a partir da
sua entrega à Controladoria Interna.
$3º - Ao final de cada semestre legislativo a Controladoria Interna formulará relatório das despesas ressarcidas a cada um dos parlamentares durante
o período, contendo os valores nominados mês a mês e acompanhado de cópia das respectivas notas fiscais e demais comprovantes, ao qual se dará
publicidade por meio eletrônico no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Art. 3º - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e relativas a:
1- Locomoção do Vercador e Assessores Parlamentares vinculados ao gabinete do parlamentar para fora do Município, compreendendo passagens,
alimentação e hospedagem;
HH - Locação de veículos automotores até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da verba indenizatória
TH — Combustíveis e lubrificantes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da verba indenizatória;
Y IV - Contratação para fins de apoio à atividade parlamentar de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos; +
V - Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal
desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais;
VI — Contratação de serviços de táxi para locomoção dentro da sede do Município, até o limite de 35%(trinta e cinco por cento) da verba
indenizatória.
81º - Os gastos previstos no inciso I não incluem passagens aéreas, despesas com terceiros e bebidas alcoólicas, devendo ainda estarem
acompanhados de comprovação da necessidade e pertinência da viagem para o exercício da vercança;
$2º - A locação de veículo automotor prevista no inciso II deve ser contratada com pessoa jurídica especializada proprietária do veículo, respeitado o
limite de 1 (um) automóvel por Vereador, não podendo contemplar o serviço de motorista.
$3º - Não serão ressarcidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
84º - A contratação dos serviços descritos no inciso VI somente poderão ser efetuadas com taxistas regulamente licenciados e dependem de
comprovação da necessidade e pertinência da viagem para o exercício da vercança;
85º - É vedado o reembolso de despesas efetuadas em favor de empresas propriedade do Vereador ou de qualquer agente público lotado na Câmara
Municipal de Santa Cruz/RN ou de seu parente até o terceiro grau.
CAPÍTULO H
DO PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO
Art. 4º - A solicitação de reembolso deverá ser efetuada até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, por meio de
requerimento na forma dos Anexos, no qual constará declaração do Vereador de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a
inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.
Art. Sº - Será objeto de ressarcimento o documento:
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E043A181/03AGdBq26PfyIZdsCCuVk6DEJ6pTmwzJR3xZnNzRM2Wa-4dBA7kvaBWOUMJGOGIBAt... 1/4
>
22/09/2021 08:06 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
1- Original, em primeira via, quitado com pagamento à vista, em nome do Vereador, observando a ressalva constante no $2º deste artigo;
H - Nota fiscal hábil, segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência, quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, bem como
nota avulsa em se tratando de pagamento a pessoa física;
$1º - A documentação a que se refere este artigo deverá ser idônea, estar isenta de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datada e
discriminada por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalização ou abreviaturas que impossibilitem a identificação
da despesa;
$2º - Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o
campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço, desde que o objeto seja compatível com a atividade parlamentar.
Art. 6º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na forma prescrita nesta Lei, a Controladoria Interna, após examiná-
los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação e encaminhá-lo-á ao Setor Jurídico da Câmara para emissão de parecer
exclusivamente sobre a adequação dos gastos com as hipóteses permitidas no art. 3º.
$1º - No mesmo prazo, os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas desta Lei serão devolvidos ao Vercador para
as devidas correções e substituições e eventual reapresentação no mês subsequente.
$2º - No caso do parágrafo anterior, os documentos que não forem reapresentados no mês imediatamente subsequente ao de sua apresentação, não
poderão mais ser objeto de ressarcimento.
Art. 7º - O Setor Jurídico encaminhará, em tempo hábil e antes do prazo previsto no art. 8º, o parecer de que trata o art. 6º à Presidência da Câmara
Municipal, que o homologará, encaminhando a solicitação e reembolso ao setor financeiro para processamento e efetuação do respectivo
ressarcimento.
rt. 8º - Os reembolsos decorrentes da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar se farão mediante depósito em conta corrente em nome do
'ercador até o último dia do mês de referência ou o dia útil imediatamente subsequente, não podendo, em hipótese alguma, serem realizados
mediante pagamento em cheque ou dinheiro.
CAPÍTULO HI
DA PERDA DA VERBA INDENIZATÓRIA
Art. 9º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Lei, enquanto perdurar a situação, quando:
I- investido em cargo previsto no artigo 33, $1º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz/RN, mesmo quando tenha optado pela remuneração
do mandato;
1 - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;
WI - quando o respectivo suplente se encontrar no exercício do mandato.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O reembolso das despesas não implica em manifestação da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN quanto a observância de normas eleitorais
relativamente à tipicidade ou licitude.
rt. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara
junicipal de Santa Cruz/RN, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 14 de setembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
ANEXO 1- SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO
Eu, vercador(a) » inscrito(a) no CPF nº. , requeiro o ressarcimento das despesas efetuadas pelo exercício do
mandato referentes ao mês de de + no importe de ( “), conforme declarações e documentos
em anexo.
Declaro, ainda, para os devidos fins, que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s) e o(s) material(is) recebido(s), assumindo a inteira responsabilidade pela
veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.
Santa Cruz'RN, | de de 2
Assinatura do(a) Vercador(a)
ANEXO II - TABELA DE DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS PARA REEMBOLSO
ret "its Seal TT DO, =
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E043A181/03AGdBq26PfyIZdsCCUVkSDEJSpTmwzJR3xZnNzRM2Wa-4dBA7kvaBWOUMJGOGIBAt... 2/4
22/09/2021 08:06 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
REFERÊNCIA DA DESPESA VALOR
An EN
Am MM
10741
Sama CrizRN, de , de2
Assinatura do(a) Vereadora)
ANEXO IH = DESPESAS FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO
Eu. vercadorta) = + inseritoça) no CPE nº . “+ declaro que no mês de co de + no exercicio da
vercança, realizei as despesas comprovadas em anexo em função de
Santa Cruz RN, de de?
Assinatura do(a) Vercador(a)
ANEXO IV DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO
Fu, vercadora) smeserito(a) no CPF nº “declaro que no mês de de + realizei, em função da
ão de veículo automotor, conforme documentos em anexo
s com to
vercança, despesi
Santi Cruz RN. de . de?
Assinatura do(a) Vereadora)
ANEXO V DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
+ declaro que no mês de de — realizei, no
Eu. vercadorta) o « Anscrito(a) no CPF nº.
exercicio da vereanç
s despesas com tumbustíveis e lubrificantes conforme tabela abaixo e documentos em anexo.
PLACA DOSEICLTO [QUILOMETRAGIM INICIAL [otnLoMETRGEM DESA ferra 8 DE COMBUSTÍVEL
| |
| |:
| | |
| |
| x
, x
dE
Santa Cruz:RN. de de 2
Assinatura dofa) Ve reador( a)
SSORIAS, PESQUISAS E TRABALHOS TÉCNICOS
ANEXO VI - DESPESAS COM CONSULTORIAS, AS
Eu, vervadorta) + inserito(a) no CPF nº , declaro que no mês de de « em função da
vercança, realizei as despesas com “consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico” comprovadas em anexo.
Sama CruZRNÇ de de?
Assinatura do(a) Vercador(a)
ANEXO VI DESPESAS COM DIVULGAÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR
Eu, vercadorta) + inserito(a) no CPF nº o declaro que no mês de de «em função da vereança.
aç s em anexo, juntamente com a demonstração material da prestação do serviço prestado.
realizei as despesas com divulgação do mandato comprovar
Santa Cruz RN, de de?
Assinatura do(a) Vereadora)
www.diariomunicipal.com.br'femurnimateria/E 043A181/03AGdBq26PfyIZdsCCUVk6DE JSpTmwzJR3xZnNzRM2Wa -4dBA7kvOBWOUMJGOGiIBdt 3/4
.
22/09/2021 08:06 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ANEXO VIII - DESPESAS COM TÁXI DENTRO DA SEDE DO MUNICÍPIO
Eu, vercador(a) + inscrito(a) no CPF nº. » declaro que no mês de de » Fealizei, no
exercício da vereança, as despesas com serviços de táxi dentro da sede do Município conforme tabela abaixo e documentos em anexo.
[CPF DO MOTORISTA FIM DO TRAJETO ISTIFICATIVA VALOR
PLACA
DO VEÍCULO
x
TOTAL
Santa Cruz/RN, — de de2
Assinatura do(a) Vereador(a)
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:E0434181
atéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2021. Edição 2613
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E043A181/03AGdBq26PfyIZdsCCuVk6DEJ6pTmwzJR3IxZnNzRM2Wa-4dBA7kvABWODUMJGOGIBAt... 4/4

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