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norma nº 832/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaCria no município de Santa Cruz/RN a politica de apoio as mulheres vitimas de violência domestica e familiar e da outras providências.
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&S santabru: Cruz
LEI MUNICIPAL Nº 832/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
assegurada por meio da presente Lei, que garantirá condições mínimas de vida
às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar no município de
Santa Cruz/RN, através dos programas sociais disponibilizados na Secretaria
Municipal de Assistência Social, nas seguintes ações: capacitação, renda mínima,
segurança alimentar, aluguel social de casa, assistência psicossocial, assessoria
jurídica.
Parágrafo Único: As ações de proteção previstas nesta Lei se
estenderão às crianças e adolescentes, integrantes da família atingida pela
violência doméstica.
Art. 2º. Para o efetivo cumprimento desta lei, outras secretarias
municipais também deverão garantir assistência no que couber, dentro de suas
prerrogativas.
Art. 3º. Esta lei contará com dotação orçamentária própria e especifica,
suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de d de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 832/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 832/2021.
Cria no Município de Santa Cruz — RN a
politica de apoio às mulheres vitimas de
violência doméstica e familiar, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a política de apoio às mulheres vitimas de
violência doméstica e familiar, assegurada por meio da
presente Lei, que garantirá condições mínimas de vida às
mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar no
município de Santa Cruz/RN, através dos programas sociais
disponibilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social,
nas seguintes ações: capacitação, renda mínima, segurança
alimentar, aluguel social de casa, assistência psicossocial,
assessoria jurídica.
Parágrafo Único: As ações de proteção previstas nesta Lei se
estenderão às crianças e adolescentes, integrantes da família
atingida pela violência doméstica.
Art. 2º. Para o efetivo cumprimento desta lei, outras secretarias
municipais também deverão garantir assistência no que couber,
dentro de suas prerrogativas.
Art. 3º. Esta lei contará com dotação orçamentária própria e
especifica, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:C8F97CI18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2021. Edição 2673
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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