| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Cria no município de Santa Cruz/RN a politica de apoio as mulheres vitimas de violência domestica e familiar e da outras providências. |
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&S santabru: Cruz LEI MUNICIPAL Nº 832/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assegurada por meio da presente Lei, que garantirá condições mínimas de vida às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar no município de Santa Cruz/RN, através dos programas sociais disponibilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes ações: capacitação, renda mínima, segurança alimentar, aluguel social de casa, assistência psicossocial, assessoria jurídica. Parágrafo Único: As ações de proteção previstas nesta Lei se estenderão às crianças e adolescentes, integrantes da família atingida pela violência doméstica. Art. 2º. Para o efetivo cumprimento desta lei, outras secretarias municipais também deverão garantir assistência no que couber, dentro de suas prerrogativas. Art. 3º. Esta lei contará com dotação orçamentária própria e especifica, suplementando se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de d de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 832/2021. LEI MUNICIPAL Nº 832/2021. Cria no Município de Santa Cruz — RN a politica de apoio às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a política de apoio às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, assegurada por meio da presente Lei, que garantirá condições mínimas de vida às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar no município de Santa Cruz/RN, através dos programas sociais disponibilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes ações: capacitação, renda mínima, segurança alimentar, aluguel social de casa, assistência psicossocial, assessoria jurídica. Parágrafo Único: As ações de proteção previstas nesta Lei se estenderão às crianças e adolescentes, integrantes da família atingida pela violência doméstica. Art. 2º. Para o efetivo cumprimento desta lei, outras secretarias municipais também deverão garantir assistência no que couber, dentro de suas prerrogativas. Art. 3º. Esta lei contará com dotação orçamentária própria e especifica, suplementando se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:C8F97CI18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2021. Edição 2673 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/