br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 821/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaInstitui a meia-entrada para artistas locais, professores e estudantes da rede pública e privada, em estabelecimentos que promovam atividades culturais, de lazer e esportivas, e dá outras providências.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 821/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições
legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor
realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos
musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território do Município de
Santa Cruz-RN, aos Artistas locais, Professores e Estudantes da rede pública e privada
de todos os níveis de ensino.
$1º O benefício de que trata o caput do artigo é extensivo aos professores já aposentados
e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares.
82º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda
que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º - O benefício da meia-entrada será concedido a Artistas Locais,
professores(as) e estudantes que comprovarem sua condição de artistas locais, de
docentes e discentes, respectivamente, mediante apresentação no momento da
aquisição do ingresso, e na portaria, quando adentrarem no local da realização do
evento, da Carteira do Artista (para artistas) emitida pelo Conselho Municipal de Política
Cultural de Santa Cruz/RN, da Carteira de Identificação Profissional ou Contracheque
(para professores) emitido pela instituição de ensino onde leciona e Carteira Estudantj
(para alunos) emitida pela respectiva entidade representante dos alunos, seja munici
estadual ou nacional.
feita com comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese será admitida a elevação do preço dos ingr:
para que seja feito o desconto geral para todos os interessados.
Parágrafo único — Caso seja detectada tal prática, o fato deverá ser comunicadp aos
órgãos competentes, para que as providências legais sejam tomadas, inclusive dom a
possibilidade de aplicação de multa ao transgressor desta Lei.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
d5) santa Cruz
Art. 4º - Esta lei entrará en
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Santa Cruz/RN, 14 de sete
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
to 20/08/2021 08:02
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/011CFF01/03AGdBg25GI3XASaw2nknBrmpxe4L YvyxPXoOVKah21aEOhLIKa1 TpnXtKjvvA-e3T mX...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
-— =D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
— = eme
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 821/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 821/2021.
Institui a MEIA-ENTRADA para ARTISTAS
locais, PROFESSORES e ESTUDANTES da
rede pública e privada, em estabelecimentos que
promovam atividades culturais, de lazer e
esportivas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por
cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e
eventos esportivos em todo território do Município de Santa
Cruz-RN, aos Artistas locais, Professores e Estudantes da rede
pública e privada de todos os níveis de ensino.
$1º O benefício de que trata o caput do artigo é extensivo aos
professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos
promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares.
$2º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do
ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos
ou atividades promocionais.
Art. 2º - O beneficio da meia-entrada será concedido a Artistas
Locais, professores(as) e estudantes que comprovarem sua
condição de artistas locais, de docentes e discentes,
respectivamente, mediante apresentação no momento da
aquisição do ingresso, e na portaria, quando adentrarem no
local da realização do evento, da Carteira do Artista (para
artistas) emitida pelo Conselho Municipal de Política Cultural
de Santa Cruz/RN, da Carteira de Identificação Profissional ou
Contracheque (para professores) emitido pela instituição de
ensino onde leciona e Carteira Estudantil (para alunos) emitida
pela respectiva entidade representante dos alunos, seja
municipal, estadual ou nacional.
Parágrafo único — No caso dos professores já aposentados, a
comprovação deverá ser feita com comprovante de renda que
identifique a função de magistério exercida.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese será admitida a clevação do
preço dos ingressos, para que seja feito o desconto geral para
todos os interessados.
Parágrafo único — Caso seja detectada tal prática, o fato
deverá ser comunicado aos órgãos competentes, para que as
providências legais sejam tomadas, inclusive com a
possibilidade de aplicação de multa ao transgressor desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 14 de setembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
1/2
t y
Ye 26/08/2021 08:02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:011CFFO1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Muni
do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2021. Edição 2613
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/
www. diariomunicipal.com.br/femurn/materia/011CFF01/03AGdBg25GI3XASaw2nknBrmpxe4LYvyxPXoOVKah21aEOhLIKa1 TpnXtKjvvA-e3T mX... 2/2

open original →