| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais do Correios em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-19 em Santa Cruz/RN. |
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dis santa Cruz LEI MUNICIPAL Nº 822/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os profissionais dos CORREIOS terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população de Santa Cruz/RN contra a infecção causada pelo COVID-19. Art. 2º - Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei correrão por meio de dotação orçamêntária própria. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor no dia de sua promulgação. GABINETE DO PREFEITO/MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de setembro de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 b 20/09/2021 08:06 www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2DA16432/03AGdBq26Im5GQETuUAzIaSoFgAS4XeM74Cwbiim4xkLGRXd6IQPIC7P7sNz15liwCKL... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ -— o ——me ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ =" GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 822/2021 LEI MUNICIPAL Nº 822/2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais dos CORREIOS em receber as vacinas destinadas a imunizar a população contra a Covid-l9 em SANTA CRUZ/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os profissionais dos CORREIOS terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população de Santa Cruz/RN contra a infecção causada pelo COVID-19. Art. 2º - Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei correrão por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor no dia de sua promulgação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 14 de setembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:2DA 16432 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2021. Edição 2613 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/ 14