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norma nº 823/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom.
native_id51

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texto integral #

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“s
Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 823/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições
legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica
de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominada “Associação
Desportiva Big Bom”, com sede na Rua Camilo José da Rocha, nº 15-B, Centro, Santa
Cruz/RN, CEP nº 59.200-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob nº 42.010.184/0001-10.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os
direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º - Fica a entidade supracitada obrigada a apresentar documentação
comprobatória que venha ser solicitadá pelo poder executivo municipal.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
+
.
06/10/2021 09:43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
=———
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 823/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 823/2021.
Declara de utilidade pública a Associação
Desportiva Big Bom.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil
com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem
fins lucrativos, denominada “Associação Desportiva Big
Bom”, com sede na Rua Camilo José da Rocha, nº 15-B,
Centro, Santa Cruz/RN, CEP nº 59.200-000, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº
42.010.184/0001-10.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de
utilidade pública todos os direitos decorrentes do
reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º - Fica a entidade supracitada obrigada a apresentar
documentação comprobatória que venha ser solicitada pelo
poder executivo municipal.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:B0E883B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurm/
https Ihwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BOE883B8/03AGdBq27A7eUz3CCXUIZIQWUX7HGXewdh705Y 4aXxP4HakPlmaif G3GDo&kk.
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