| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom. |
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“s Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 823/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominada “Associação Desportiva Big Bom”, com sede na Rua Camilo José da Rocha, nº 15-B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP nº 59.200-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 42.010.184/0001-10. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Fica a entidade supracitada obrigada a apresentar documentação comprobatória que venha ser solicitadá pelo poder executivo municipal. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 + . 06/10/2021 09:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ =——— ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 823/2021. LEI MUNICIPAL Nº 823/2021. Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Big Bom. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominada “Associação Desportiva Big Bom”, com sede na Rua Camilo José da Rocha, nº 15-B, Centro, Santa Cruz/RN, CEP nº 59.200-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 42.010.184/0001-10. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Fica a entidade supracitada obrigada a apresentar documentação comprobatória que venha ser solicitada pelo poder executivo municipal. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor no dia de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 29 de setembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:B0E883B8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurm/ https Ihwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BOE883B8/03AGdBq27A7eUz3CCXUIZIQWUX7HGXewdh705Y 4aXxP4HakPlmaif G3GDo&kk. 111