| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 820/2021, dando a esta nova redação e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 847/2022 LEI MUNICIPAL Nº 847/2022 EMENTA: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 820/2021, dando a esta nova redação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 820/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída a verba indenizatória de atividade parlamentar no âmbito da Câmara municipal de Santa Cruz (RN), destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o limite máximo mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) por vereador”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 11 de fevereiro de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:2EA05918 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2022. Edição 2718 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/07/2025, 10:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2EA05918/03AFcWeA7TZGX6paPXIid_xEZeex9uIWkIOrJSD2QRXUh67JWFdVi1V1t3jD_bU… 1/1