br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (RN)

norma nº 847/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 820/2021, dando a esta nova redação e dá outras providências.
native_id517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 847/2022
LEI MUNICIPAL Nº 847/2022
EMENTA: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
820/2021, dando a esta nova redação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no inciso II, do art. 39 da
Lei Orgânica Municipal. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 820/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a verba indenizatória de atividade
parlamentar no âmbito da Câmara municipal de Santa Cruz
(RN), destinada a ressarcir despesas exclusivamente
vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o
limite máximo mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais) por vereador”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2022, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 11 de
fevereiro de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:2EA05918
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2022. Edição 2718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
16/07/2025, 10:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2EA05918/03AFcWeA7TZGX6paPXIid_xEZeex9uIWkIOrJSD2QRXUh67JWFdVi1V1t3jD_bU… 1/1

open original →