| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Unidade orçamentária: 02.011 - Gabinete do Prefeito Função 04 – Administração Sub-função 122 – Administração Geral Projeto/atividade 2.002 – Manutenção das Ações do Gabinete Civil Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais Valor/R$ R$ 90.000,00 Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Unidade orçamentária: 02.021 – Secretaria Municipal de Administração Função 04 – Administração Sub-função 122 – Administração Geral Projeto/atividade 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais Valor/R$ R$ 520.000,00 Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 857/2022. LEI MUNICIPAL Nº 857/2022. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento corrente, no valor de R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais), quando irá permitir a incorporação da fonte de receitas “1704.0000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural”, aos projetos/atividades especificados na tabela I anexa. Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º, serão utilizadas as fontes de anulação especificadas no Par. 1º, Incisos I, II e III, todos do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, quando no ato da abertura do crédito adicional, objeto desta Lei, serão especificadas as fontes e seus respectivos valores. Art. 3º - A alteração orçamentária instituída por esta Lei, fica incorporada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 20 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito PROJETOS/ATIVIDADES QUE TERÃO INCLUSA A FONTE DE RECURSOS QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI Tabela I 16/07/2025, 12:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/70E46C52/03AFcWeA4kaSkVCokL6HSEbVb87VMG3vptXfQrkfQL4yqTB3l5wyVE5wuftPgVdg… 1/2 Unidade orçamentária: 02.031 – Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação Função 04 – Administração Sub-função 123 – Administração Financeira Projeto/atividade 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais Valor/R$ R$ 60.000,00 Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Unidade orçamentária: 02.061 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana Projeto/atividade 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria de Transportes e Obras Públicas Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais Valor/R$ R$ 155.000,00 Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Unidade orçamentária: 02.111 – Secretaria Municipal de Agricultura Função 20 – Agricultura Sub-função 605 – Abastecimento Projeto/atividade 2.105 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais Valor/R$ R$ 60.000,00 Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Total R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais) Em, 20 de julho de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:70E46C52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2022. Edição 2827 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/07/2025, 12:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/70E46C52/03AFcWeA4kaSkVCokL6HSEbVb87VMG3vptXfQrkfQL4yqTB3l5wyVE5wuftPgVdg… 2/2