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norma nº 857/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Unidade orçamentária: 02.011 - Gabinete do Prefeito
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Projeto/atividade 2.002 – Manutenção das Ações do Gabinete Civil
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 90.000,00
Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e
Gás Natural
Unidade orçamentária: 02.021 – Secretaria Municipal de Administração
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Projeto/atividade 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de
Administração
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 520.000,00
Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e
Gás Natural
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 857/2022.
LEI MUNICIPAL Nº 857/2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
ao orçamento municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de
suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Santa Cruz/RN, fica
autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
corrente, no valor de R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil
reais), quando irá permitir a incorporação da fonte de receitas
“1704.0000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo
e Gás Natural”, aos projetos/atividades especificados na tabela I
anexa.
Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional mencionado no artigo 1º,
serão utilizadas as fontes de anulação especificadas no Par. 1º, Incisos
I, II e III, todos do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964, quando
no ato da abertura do crédito adicional, objeto desta Lei, serão
especificadas as fontes e seus respectivos valores.
Art. 3º - A alteração orçamentária instituída por esta Lei, fica
incorporada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias
vigentes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 20 de julho de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
PROJETOS/ATIVIDADES QUE TERÃO INCLUSA A FONTE
DE RECURSOS QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI
Tabela I
16/07/2025, 12:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/70E46C52/03AFcWeA4kaSkVCokL6HSEbVb87VMG3vptXfQrkfQL4yqTB3l5wyVE5wuftPgVdg… 1/2
Unidade orçamentária: 02.031 – Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação
Função 04 – Administração
Sub-função 123 – Administração Financeira
Projeto/atividade 2.015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e
Arrecadação
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 60.000,00
Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e
Gás Natural
Unidade orçamentária: 02.061 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana
Projeto/atividade 2.017 – Manutenção das Ações da Secretaria de Transportes e Obras
Públicas
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 155.000,00
Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
e Gás Natural
Unidade orçamentária: 02.111 – Secretaria Municipal de Agricultura
Função 20 – Agricultura
Sub-função 605 – Abastecimento
Projeto/atividade 2.105 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 60.000,00
Fonte de receitas 1704.0000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e
Gás Natural
Total R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais)
Em, 20 de julho de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:70E46C52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2022. Edição 2827
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
16/07/2025, 12:14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/70E46C52/03AFcWeA4kaSkVCokL6HSEbVb87VMG3vptXfQrkfQL4yqTB3l5wyVE5wuftPgVdg… 2/2

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