| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal que ofertam os anos finais de Ensino Fundamental. |
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Prefeitura de * Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 824/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal que ofertam os anos finais de ensino fundamental. Art. 2º - O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: | — Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. Il — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Art. 3º - Essa O PFAH será implementado mediante adesão do Município aos objetivos do programa, conforme regulamento, constituindo- distribuição gratuita e mensal de determinada quantidade de absofventes higiênicos a cada estudante do sexo feminino. Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualm Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Santa Cruz Gabin Secretarias da Saúde e Educâção, qbservados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 05 de outubro de 2 Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 b 06/10/2021 09:43 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A3D61 8DB/03AGdBq25cJp506sQAqp-SPg-3MpHCLZMidortpn7aY9bxalHYKfuEAykraBkASM.. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 824/2021. LEI MUNICIPAL Nº 824/2021. Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento de Absorvente Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal que ofertam os anos finais de ensino fundamental. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal que ofertam os anos finais de ensino fundamental. Art. 2º - O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I — Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Art. 3º - Essa O PFAH será implementado mediante adesão do Município aos objetivos do programa, conforme regulamento, constituindo-se de distribuição gratuita e mensal de determinada quantidade de absorventes higiênicos a cada estudante do sexo feminino. Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente as Secretarias da Saúde e Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 05 de outubro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador: A3D618DB E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femum/ 11