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norma nº 824/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal que ofertam os anos finais de Ensino Fundamental.
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Prefeitura de
* Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 824/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas
atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede municipal que ofertam os anos
finais de ensino fundamental.
Art. 2º - O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à
higiene, com os seguintes objetivos:
| — Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de
acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de
higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
Il — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e,
por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
Art. 3º - Essa O PFAH será implementado mediante adesão do Município
aos objetivos do programa, conforme regulamento, constituindo-
distribuição gratuita e mensal de determinada quantidade de absofventes
higiênicos a cada estudante do sexo feminino.
Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualm
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
Santa Cruz
Gabin
Secretarias da Saúde e Educâção, qbservados os limites de movimentação,
empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 05 de outubro de 2
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
b 06/10/2021 09:43
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A3D61 8DB/03AGdBq25cJp506sQAqp-SPg-3MpHCLZMidortpn7aY9bxalHYKfuEAykraBkASM..
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 824/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 824/2021.
Dispõe sobre a instituição do Programa de
Fornecimento de Absorvente Higiênicos
(PFAH) nas escolas públicas da rede municipal
que ofertam os anos finais de ensino
fundamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Fornecimento de
Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas da rede
municipal que ofertam os anos finais de ensino fundamental.
Art. 2º - O PFAH constitui estratégia para promoção da saúde
e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
I — Combater a precariedade menstrual, identificada como a
falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a
aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários
ao período da menstruação feminina.
II — Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período
menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e
ao rendimento escolar.
Art. 3º - Essa O PFAH será implementado mediante adesão do
Município aos objetivos do programa, conforme regulamento,
constituindo-se de distribuição gratuita e mensal de
determinada quantidade de absorventes higiênicos a cada
estudante do sexo feminino.
Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas
anualmente as Secretarias da Saúde e Educação, observados os
limites de movimentação, empenho e pagamento da
programação orçamentária e financeira anual.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 05 de outubro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador: A3D618DB
E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/10/2021. Edição 2625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femum/
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