| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Comenda Hildebrando Teixeira de Souza, e dá outras providências. |
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“ Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 827/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando que o Senhor Hildebrando Teixeira de Souza (in memoriam) foi prefeito de Santa Cruz no período de 31 de janeiro de 1977 a 31 de dezembro de 1982, sendo um administrador atuante no município; Considerando que o ex-prefeito Hildebrando Teixeira de Souza foi gestor em um dos momentos mais emblemáticos da história de Santa Cruz, durante a Enchente de 1º de Abril de 1981, e suas consequências, da qual surgiu o Conjunto Cônego Monte; Considerando que a Prefeitura de Santa Cruz realizará intensa programação em comemoração alusiva à Emancipação Política no mês de dezembro, visando mobilizar a população em momentos culturais e sociais, resgatando a história da cidade; Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a “COMENDA HILDEBRANDO TEIXEIRA DE SOUZA”. Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente comenda, pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que ajudaram e/ou ajudam no desenvolvimento da cidade, melhorando a qualidade de vida da população e que são exemplo de hombridade, honestidade e honradez para os santa-cruzenses de hoje e das futuras gerações Parágrafo único. O modelo da comenda e a indicação das pessoas físicas) e jurídicas serão estabelecidos pelo Gabinete Civil da Prefeitura Municipal dê Santa Cruz/RN. Artigo 3º - A entrega da Comenda será realizada conforme calendário a estabelecido pelo Gabinete do Prefeito, no mês em que se comemora O aniversário « emancipação politico-administrativa do Município. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 & Santa Cruz Gabinete Civil disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Santa Cruz/RN, 08 de deze| Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 —— e 0 0 memo aa e re A A e E TS q e e eg an ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 827/2021. LEI MUNICIPAL Nº 827/2021. Cria no âmbito do Municipio de Santa Cruz/RN a Comenda HILDEBRANDO TEIXEIRA DE SOUZA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando que o Senhor Hildebrando Teixeira de Souza (in memoriam) foi prefeito de Santa Cruz no período de 31 de janeiro de 1977 a 31 de dezembro de 1982, sendo um administrador atuante no município; Considerando que o ex-prefeito Hildebrando Teixeira de Souza foi gestor em um dos momentos mais emblemáticos da história de Santa Cruz, durante a Enchente de 1º de Abril de 1981, e suas consequências, da qual surgiu o Conjunto Cônego Monte; Considerando que a Prefeitura de Santa Cruz realizará intensa programação em comemoração alusiva à Emancipação Política no mês de dezembro, visando mobilizar a população em momentos culturais e sociais, resgatando a história da cidade: Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a “COMENDA HILDEBRANDO TEIXEIRA DE SOUZA”. Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente comenda, pessoas físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que ajudaram e/ou ajudam no desenvolvimento da cidade, melhorando a qualidade de vida da população e que são exemplo de hombridade, honestidade e honradez para os santa-cruzenses de hoje e das futuras gerações. Parágrafo único. O modelo da comenda e a indicação das pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos pelo Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. o Artigo 3º - A entrega da Comenda será realizada conforme calendário a ser estabelecido pelo Gabinete do Prefeito, no mês em que se comemora o aniversário de emancipação político- administrativa do Município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:SEOFAO7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2021. Edição 2668 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/