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norma nº 827/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaCria no âmbito do Município de Santa Cruz/RN a Comenda Hildebrando Teixeira de Souza, e dá outras providências.
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“ Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 827/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando que o Senhor Hildebrando Teixeira de Souza (in memoriam) foi prefeito
de Santa Cruz no período de 31 de janeiro de 1977 a 31 de dezembro de 1982, sendo
um administrador atuante no município;
Considerando que o ex-prefeito Hildebrando Teixeira de Souza foi gestor em um dos
momentos mais emblemáticos da história de Santa Cruz, durante a Enchente de 1º de
Abril de 1981, e suas consequências, da qual surgiu o Conjunto Cônego Monte;
Considerando que a Prefeitura de Santa Cruz realizará intensa programação em
comemoração alusiva à Emancipação Política no mês de dezembro, visando mobilizar a
população em momentos culturais e sociais, resgatando a história da cidade;
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a
“COMENDA HILDEBRANDO TEIXEIRA DE SOUZA”.
Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente comenda, pessoas físicas e jurídicas,
individuais ou coletivas, que ajudaram e/ou ajudam no desenvolvimento da cidade,
melhorando a qualidade de vida da população e que são exemplo de hombridade,
honestidade e honradez para os santa-cruzenses de hoje e das futuras gerações
Parágrafo único. O modelo da comenda e a indicação das pessoas físicas) e
jurídicas serão estabelecidos pelo Gabinete Civil da Prefeitura Municipal dê Santa
Cruz/RN.
Artigo 3º - A entrega da Comenda será realizada conforme calendário a
estabelecido pelo Gabinete do Prefeito, no mês em que se comemora O aniversário «
emancipação politico-administrativa do Município.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
& Santa Cruz
Gabinete Civil
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Santa Cruz/RN, 08 de deze|
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
—— e 0 0 memo aa e re A A e E TS q e e eg an
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 827/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 827/2021.
Cria no âmbito do Municipio de Santa Cruz/RN
a Comenda HILDEBRANDO TEIXEIRA DE
SOUZA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais, e:
Considerando que o Senhor Hildebrando Teixeira de Souza
(in memoriam) foi prefeito de Santa Cruz no período de 31 de
janeiro de 1977 a 31 de dezembro de 1982, sendo um
administrador atuante no município;
Considerando que o ex-prefeito Hildebrando Teixeira de
Souza foi gestor em um dos momentos mais emblemáticos da
história de Santa Cruz, durante a Enchente de 1º de Abril de
1981, e suas consequências, da qual surgiu o Conjunto Cônego
Monte;
Considerando que a Prefeitura de Santa Cruz realizará intensa
programação em comemoração alusiva à Emancipação Política
no mês de dezembro, visando mobilizar a população em
momentos culturais e sociais, resgatando a história da cidade:
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa
Cruz/RN, a “COMENDA HILDEBRANDO TEIXEIRA DE
SOUZA”.
Artigo 2º - Estão aptos a receber a presente comenda, pessoas
físicas e jurídicas, individuais ou coletivas, que ajudaram e/ou
ajudam no desenvolvimento da cidade, melhorando a qualidade
de vida da população e que são exemplo de hombridade,
honestidade e honradez para os santa-cruzenses de hoje e das
futuras gerações.
Parágrafo único. O modelo da comenda e a indicação das
pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos pelo Gabinete
Civil da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
o
Artigo 3º - A entrega da Comenda será realizada conforme
calendário a ser estabelecido pelo Gabinete do Prefeito, no mês
em que se comemora o aniversário de emancipação político-
administrativa do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:SEOFAO7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2021. Edição 2668
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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