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norma nº 828/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaInstitui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
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Prefeitura de
ade Santa Cruz
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Gabinete Civil
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LEI MUNICIPAL Nº 828/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN,
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação,
Prevenção e Combate à Depressão" no Município de Santa Cruz/RN, e suas
providências, com os seguintes objetivos:
I- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas
causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
Hll- Combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º - A campanha poderá buscar a realização com distribuição de
panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios
necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por meio de
Decreto esta Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
E Sad
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 828/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 828/2021.
Institui a "Campanha Permanente de
Informação, Prevenção e Combate à
Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de
Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no Municipio
de Santa Cruz/RN, e syas providências, com os seguintes
objetivos: MV
I- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão,
suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
Il- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos
pacientes;
TII- Combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º - A campanha poderá buscar a realização com
distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas
vias públicas e outros meios necessários para atender os
objetivos desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
por meio de Decreto esta Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador: A3BC78D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2021. Edição 2673
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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