| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Institui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ade Santa Cruz a Gabinete Civil Vi 4 LEI MUNICIPAL Nº 828/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZIRN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no Município de Santa Cruz/RN, e suas providências, com os seguintes objetivos: I- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento; II- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; Hll- Combater o preconceito que cerca à depressão. Art. 2º - A campanha poderá buscar a realização com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por meio de Decreto esta Lei, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 E Sad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 828/2021. LEI MUNICIPAL Nº 828/2021. Institui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão", no Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN, aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no Municipio de Santa Cruz/RN, e syas providências, com os seguintes objetivos: MV I- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento; Il- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; TII- Combater o preconceito que cerca à depressão. Art. 2º - A campanha poderá buscar a realização com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por meio de Decreto esta Lei, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 08 de dezembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador: A3BC78D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2021. Edição 2673 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/