| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consorcio Publica Intermunicipal do RN - COPIRN. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 838/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Santa Cruz/RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte - COPIRN, cujo inteiro teor consta no Anexo Único da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público. Art. 2º - A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1º, $ 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no âmbito da Administração Indireta deste Município de Santa Cruz/RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região. Art. 3º - O Estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intençõeg ora rátificado. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na datalde sua publicação. Gabinete do Prefeito do Municipii Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 838/2021 LEI MUNICIPAL Nº 838/2021 Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a udesão ao Consórcio Público Imtermunicipal do Rio Grunde do Norte - COPIRN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lew Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas 0 Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de Santa Cruz;RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte - COPIRN. cujo inteiro teor consta no Anexo Unico da presente lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público. Art 2º - A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa é financeira. sede e foro na cidade de Natal/RN. prazo indeterminado de duração com base nos termos do art. 1,3 1º. da Lei nº 11.107:05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41. inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). a ser criada juridicamente. no âmbito da Administração Indireta deste Município de Santa Cruz:RN, por lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público. com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados. visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região. Art. 3º - O Estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento, atribuições c quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 23 de dezembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:CC095481 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2021. Edição 2679 A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site: https:/ » ww.diariomunicipal.com.br femum/