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norma nº 838/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consorcio Publica Intermunicipal do RN - COPIRN.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 838/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder
Executivo de Santa Cruz/RN com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte -
COPIRN, cujo inteiro teor consta no Anexo Único da presente lei, visando à sua adesão ao
Consórcio Público.
Art. 2º - A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação
pública, denominada Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia
administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração
com base nos termos do art. 1º, $ 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41,
inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no
âmbito da Administração Indireta deste Município de Santa Cruz/RN, por lei local específica, nos
termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de
consórcio público, com a finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios
consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.
Art. 3º - O Estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre
sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita
consonância com o protocolo de intençõeg ora rátificado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na datalde sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipii
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 838/2021
LEI MUNICIPAL Nº 838/2021
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções para a udesão ao Consórcio Público
Imtermunicipal do Rio Grunde do Norte -
COPIRN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. faz
saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte
Lew
Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas 0 Protocolo de Intenções
celebrado pelo Poder Executivo de Santa Cruz;RN com o
Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte -
COPIRN. cujo inteiro teor consta no Anexo Unico da presente
lei, visando à sua adesão ao Consórcio Público.
Art 2º - A pessoa jurídica de direito público suporte do
COPIRN é uma associação pública, denominada Consórcio
Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia
administrativa é financeira. sede e foro na cidade de Natal/RN.
prazo indeterminado de duração com base nos termos do art.
1,3 1º. da Lei nº 11.107:05 (Lei dos Consórcios Públicos) e
art. 41. inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro). a ser criada juridicamente. no âmbito da
Administração Indireta deste Município de Santa Cruz:RN, por
lei local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da
Constituição Federal, após a efetiva subscrição ao contrato de
consórcio público. com a finalidade a promoção do
desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados.
visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população
residente na região.
Art. 3º - O Estatuto do COPIRN, já aprovado por sua
Assembleia Geral, dispõe sobre sua estrutura, funcionamento,
atribuições c quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita
consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 23 de
dezembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:CC095481
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2021. Edição 2679
A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita
informando o código identificador no site:
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