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norma nº 843/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2021
Date 2021-12-31
EmentaDesafeta o uso comum do povo o bem publico municipal que especifica e autoriza sua afetação ao uso especial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providencias.
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Prefeitura de
ade Santa Cruz
NOS É Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 843/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz
saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do
povo e afetar para o uso especial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, uma área de
1.157.58m? (hum mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta oito centímetros
quadrados), situado no bairro DNER, com o seguinte perímetro: Vértice P-1 (ao Oeste, de
coordenadas N=9310803 e E=830198; deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Rogerio,
com a distância de 32,70 m até o vértice P-2, de coordenadas N=9310775 e E=830183; deste,
segue confrontando com a Delegacia, com a distância de 35,20 m até o vértice P-3, de
coordenadas N=9310757 e E=830213; deste, segue confrontando com Terreno Privado, com a
distância de 32,70 m até o vértice P-4, de coordenadas N=9310783 e E=830228; deste, segue
confrontando com o Posto de Saúde, com a distância de 35,60 m até o vértice P-1 ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, reportados ao
Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Artigo 2º - A área objeto da afetação destina-se à construção de um Prédio para
funcionamento da nova sede do Poder Legislativo Municipal de Santa Cruz/RN, cujo projeto será
custeado pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Artigo 3º - O Poder Legislativo Municipal fica obrigado a observar e cumprir as seguintes
condições:
| — Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente afetação;
HI — Iniciar a construção das obras e concluí-las no prazo de até 10 (dez) anos.
Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei implicará na pérda
imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a afetação objeto destá Lei,
voltando o imóvel ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal.
Artigo 5º - Na escritura pública respectiva deverão constar, obrigatoriamente, tolias as
condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o seu exato cumprimento.
Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública própria, poderão ser estipuladas
outras obrigações convencionadas entre as partes.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
Prefeitura de
Artigo 7º - O prédio compreendido na Rua Senador Georgino Avelino, nº 10, Centro,
Santa Cruz, RN, CEP: 59200-000, atual endereço da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN,
Artigo 8º - Esta Lei entra em a data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
Sm
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 843/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 843/2021.
DESAFETA DO USO COMUM DO POVO O
BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, E AUTORIZA SUA AFETAÇÃO
4O USO ESPECIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso
de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar do uso comum do povo c afetar para o uso especial da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, uma área de 1.157.58m?
(hum mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta oito centimetros quadrados), situado no bairro
DNER, com o seguinte perímetro: Vértice P-1 (ao Oeste, de
coordenadas N=9310803 e E-830198; deste, segue
confrontando com a Rua Joaguim Rogerio, com a distância de
32,70 m até o vértico P-2, de coordenadas N=9310775 c
E=830183: deste, segue confrontando com a Delegacia, com a
distância de 35,20 m até o vértice P-3, de coordenadas
N=9310757 ec E-830213: deste, segue confrontando com
Terreno Privado, com a distância de 32,70 m até o vértice P-4.
de coordenadas N=09310783 e E=830228; deste. segue
confrontando com o Posto de Saúde, com a distância de 35,60
m até o vértice P-| ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema U TM, reportados ao Meridiano Central nº 39º00",
fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM,
Artigo 2º - A área objeto da afetação destina-se à construção
de um Prédio para funcionamento da nova sede do Poder
Legislativo Municipal de Santa Cruz/RN, cujo projeto será
custeado pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
Artigo 3º - O Poder Legislativo Municipal fica obrigado a
observar e cumprir as seguintes condições:
1 — Não dar destinação diversa ao referido imóvel;
[Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente
afetação;
HI — Iniciar a construção das obras e concluí-las no prazo de
até 10 (dez) anos.
Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei
implicará na perda imediata do uso e gozo do imóvel,
rescindindo-se de pleno direito a afetação objeto desta Lei.
voltando o imóvel ao Patrimônio do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 5º - Na escritura pública respectiva deverão constar,
obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei,
ficando o Município com o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o scu exato cumprimento.
Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública
própria, poderão ser estipuladas outras obrigações
convencionadas entre as partes.
Artigo 7º - O prédio compreendido na Rua Senador Georgino
Avelino, nº 10, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59200-000, atual
endereço da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, continuará
sobre o domínio do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições cm contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 30 de dezembro de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:78561067
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 31/12/2021. Edição 2684
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hetps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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