| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2021 |
| Date | 2021-12-31 |
| Ementa | Desafeta o uso comum do povo o bem publico municipal que especifica e autoriza sua afetação ao uso especial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providencias. |
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Prefeitura de ade Santa Cruz NOS É Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 843/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do povo e afetar para o uso especial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, uma área de 1.157.58m? (hum mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta oito centímetros quadrados), situado no bairro DNER, com o seguinte perímetro: Vértice P-1 (ao Oeste, de coordenadas N=9310803 e E=830198; deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Rogerio, com a distância de 32,70 m até o vértice P-2, de coordenadas N=9310775 e E=830183; deste, segue confrontando com a Delegacia, com a distância de 35,20 m até o vértice P-3, de coordenadas N=9310757 e E=830213; deste, segue confrontando com Terreno Privado, com a distância de 32,70 m até o vértice P-4, de coordenadas N=9310783 e E=830228; deste, segue confrontando com o Posto de Saúde, com a distância de 35,60 m até o vértice P-1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, reportados ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Artigo 2º - A área objeto da afetação destina-se à construção de um Prédio para funcionamento da nova sede do Poder Legislativo Municipal de Santa Cruz/RN, cujo projeto será custeado pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. Artigo 3º - O Poder Legislativo Municipal fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições: | — Não dar destinação diversa ao referido imóvel; Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente afetação; HI — Iniciar a construção das obras e concluí-las no prazo de até 10 (dez) anos. Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei implicará na pérda imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a afetação objeto destá Lei, voltando o imóvel ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal. Artigo 5º - Na escritura pública respectiva deverão constar, obrigatoriamente, tolias as condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o seu exato cumprimento. Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública própria, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 Prefeitura de Artigo 7º - O prédio compreendido na Rua Senador Georgino Avelino, nº 10, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59200-000, atual endereço da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, Artigo 8º - Esta Lei entra em a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Sm GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 843/2021. LEI MUNICIPAL Nº 843/2021. DESAFETA DO USO COMUM DO POVO O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E AUTORIZA SUA AFETAÇÃO 4O USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso comum do povo c afetar para o uso especial da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, uma área de 1.157.58m? (hum mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta oito centimetros quadrados), situado no bairro DNER, com o seguinte perímetro: Vértice P-1 (ao Oeste, de coordenadas N=9310803 e E-830198; deste, segue confrontando com a Rua Joaguim Rogerio, com a distância de 32,70 m até o vértico P-2, de coordenadas N=9310775 c E=830183: deste, segue confrontando com a Delegacia, com a distância de 35,20 m até o vértice P-3, de coordenadas N=9310757 ec E-830213: deste, segue confrontando com Terreno Privado, com a distância de 32,70 m até o vértice P-4. de coordenadas N=09310783 e E=830228; deste. segue confrontando com o Posto de Saúde, com a distância de 35,60 m até o vértice P-| ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM, reportados ao Meridiano Central nº 39º00", fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, Artigo 2º - A área objeto da afetação destina-se à construção de um Prédio para funcionamento da nova sede do Poder Legislativo Municipal de Santa Cruz/RN, cujo projeto será custeado pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN. Artigo 3º - O Poder Legislativo Municipal fica obrigado a observar e cumprir as seguintes condições: 1 — Não dar destinação diversa ao referido imóvel; [Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente afetação; HI — Iniciar a construção das obras e concluí-las no prazo de até 10 (dez) anos. Artigo 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei implicará na perda imediata do uso e gozo do imóvel, rescindindo-se de pleno direito a afetação objeto desta Lei. voltando o imóvel ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal. Artigo 5º - Na escritura pública respectiva deverão constar, obrigatoriamente, todas as condições estabelecidas nesta lei, ficando o Município com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o scu exato cumprimento. Artigo 6º - Por ocasião da lavratura da Escritura Pública própria, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Artigo 7º - O prédio compreendido na Rua Senador Georgino Avelino, nº 10, Centro, Santa Cruz, RN, CEP: 59200-000, atual endereço da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, continuará sobre o domínio do Poder Legislativo Municipal. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 30 de dezembro de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:78561067 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/12/2021. Edição 2684 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/