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norma nº 851/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2022
Date 2022-03-01
EmentaDispõe sobre o reajuste dos servidores da Câmara Municipal de Santa Cruz e dá outras providências.
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05/10/2022 09:59
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
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GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 851/2022
LEI MUNICIPAL Nº 851/2022.
Dispõe sobre o reajuste dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de
suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de março de 2022, os
vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa
Cruz/RN, de maneira a recompor as perdas salariais havidas no
decorrer dos anos pretéritos, passando cada categoria a perceber os
seus vencimentos nos moldes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2022.
Art, 3º - revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Santa Cruz/RN, 02 de março de 2022.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Anexo I da Lei Municipal Nº 851/2022
1.345,32
Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:F8CA9714
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2022. Edição 2745
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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