| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2022 |
| Date | 2022-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos servidores da Câmara Municipal de Santa Cruz e dá outras providências. |
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05/10/2022 09:59 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/F8CA9714/03Allukzad rg3SQn1 ONB8-NF5CN6sih5291qVgM-ia30kS0PuCkuZTomisjxFgnyUS... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ | GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 851/2022 LEI MUNICIPAL Nº 851/2022. Dispõe sobre o reajuste dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de março de 2022, os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, de maneira a recompor as perdas salariais havidas no decorrer dos anos pretéritos, passando cada categoria a perceber os seus vencimentos nos moldes do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2022. Art, 3º - revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN Santa Cruz/RN, 02 de março de 2022. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Anexo I da Lei Municipal Nº 851/2022 1.345,32 Publicado por: Luziana Medeiros da Fonseca Código Identificador:F8CA9714 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2022. Edição 2745 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwrw. diariomunicipal.com.br/femurn/ 10