| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Municipal, de parâmetro remuneratório mínimo para as remunerações dos servidores públicos municipais vinculados à prefeitura municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Santa Cruz Gabinete Civil LEI MUNICIPAL Nº 799/2021 Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Municipal, de parâmetro remuneratório mínimo para vinculados à prefeitura municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar como parâmetro salarial mínimo para seus servidores públicos municipais, o salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários do exercício de 2021, para assegurar a execução da presente lei, através de Decreto Municipal. Art. 3º - A presente Lei/entrajem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021. Art. 4º - Ficam revogallas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Munitípio de Santa Cruz, em 29 de março de 2021. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000 CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 db 10082021 www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4AEDA940/03AGdBg26VopkYvgLOXqh71x80XGZXNyR-lejEkrFt80UBr2NxpMDahaF0z40Ommos0Nd... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 799/2021 LEI MUNICIPAL Nº 799/2021 Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Municipal, de parâmetro remuneratório mínimo para as remunerações dos servidores públicos municipais vinculados à prefeitura municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar como parâmetro salarial mínimo para seus servidores públicos municipais, o salário minimo nacional, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários do exercício de 2021, para assegurar a execução da presente lei, através de Decreto Municipal. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 29 de março de 2021. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO Prefeito Publicado por: Arivaldo Silva dos Santos Código Identificador:4AE0A940 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2021. Edição 2496a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www. diariomunicipal.com.br/femurn/ 11