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norma nº 799/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo Municipal, de parâmetro remuneratório mínimo para as remunerações dos servidores públicos municipais vinculados à prefeitura municipal de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Santa Cruz
Gabinete Civil
LEI MUNICIPAL Nº 799/2021
Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo
Municipal, de parâmetro remuneratório mínimo para
vinculados à prefeitura municipal de Santa Cruz/RN, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar como parâmetro
salarial mínimo para seus servidores públicos municipais, o salário mínimo nacional, no valor de
R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar créditos orçamentários
do exercício de 2021, para assegurar a execução da presente lei, através de Decreto Municipal.
Art. 3º - A presente Lei/entrajem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º - Ficam revogallas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Munitípio de Santa Cruz, em 29 de março de 2021.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN — CEP 59200-000
CNP) 08.358.889/0001-95 — Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
db 10082021
www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/4AEDA940/03AGdBg26VopkYvgLOXqh71x80XGZXNyR-lejEkrFt80UBr2NxpMDahaF0z40Ommos0Nd...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 799/2021
LEI MUNICIPAL Nº 799/2021
Dispõe sobre a adoção pelo Poder Executivo
Municipal, de parâmetro remuneratório mínimo
para as remunerações dos servidores públicos
municipais vinculados à prefeitura municipal de
Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
como parâmetro salarial mínimo para seus servidores públicos
municipais, o salário minimo nacional, no valor de R$ 1.100,00
(Hum mil e cem reais) mensais.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a remanejar
créditos orçamentários do exercício de 2021, para assegurar a
execução da presente lei, através de Decreto Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro
de 2021.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 29 de
março de 2021.
IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Arivaldo Silva dos Santos
Código Identificador:4AE0A940
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2021. Edição 2496a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal.com.br/femurn/
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