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materia nº 73/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaQue a Administração Municipal, através da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, viabilize as providencias necessárias, com vistas a regulamentar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), visando a identificação das pessoas com TEA no âmbito municipal para assegurar o acesso prioritário a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Encaminhado Para o Setor Competente Matéria aprovada na 4º sessão ordinária do segundo período legislativo, protocolada e encaminhada para o setor competente do executivo municipal.
2025-08-26 Aprovada
2025-08-22 Apresentação e Votação
2025-08-22 Recebido Matéria protocolada e encaminhada para a secretaria legislativa - SECRLEG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:00:53.873075-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC [0.873.446/0001-84
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com
REQUERIMENTO Nº 073/2025
AUTOR: Vereador Antonio Bezerra da Trindade
DESTINAÇÃO: | Prefeita Municipal de Santana do Seridó — Sr”. Tatiana
Fátima Ferreira de Araújo
ASSUNTO: Que a Administração Municipal, através da Secretaria de
Trabalho e Assistência Social, viabilize as providencias necessárias,
com vistas a regulamentar a emissão da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), visando a
identificação das pessoas com TEA no âmbito municipal para assegurar
o acesso prioritário a serviços públicos e privados, especialmente nas
áreas de saúde, educação e assistência social.
JUSTIFICATIVA; A Lei Federal nº 13.977/2020 — conhecida como Lei
Romeo Mion, que alterou as Leis nºs 12.764/2012 e 9.265/1996,
especificamente no seu Art. 3º-A, instituiu a Carteira de Identificação
para as pessoas inseridas no TEA, visando garantir a atenção integral,
pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos,
facilitando a sua vida cotidiana, agilizando o atendimento, reduzindo a
burocracia, evitando constrangimento e permitindo que seja reconhecida
em diversos contextos, sendo essa uma forma de fortalecer a política de
proteção dos direitos, a inclusão e o respeito das pessoas com autismo
no município de Santana do Seridó, proporcionando-lhes maior
autonomia e qualidade de vida.
Sendo assim, espero atendimento à nossa solicitação pela inegável
importância e real necessidade.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 20 de agosto de 2025.
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