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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Municipal)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº018/2023 E A LEI COMPLEMENTAR Nº019/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado Para o Setor Competente Matéria aprovada na 8º sessão do Segundo Período Legislativo, despachada para o Setor Competente do Executivo Municipal.
2025-09-22 Aprovada
2025-09-22 Ordem do Dia
2025-09-22 Parecer Pela Admissibilidade
2025-09-22 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-09-15 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-09-15 Apresentação em Plenário
2025-09-09 Recebido MATÉRIA PROTOCOLADA E ENCAMINHADA PARA A SECRETARIA LEGISLATIVA - SECRLEG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:35:56.530839-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do 
Hospital Municipal de Santana do Seridó, altera a Lei 
Complementar nº 018/2023 e a Lei Complementar nº 
019/2023, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Coordenador Administrativo de 
Unidade Hospitalar, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 018/2023, para Diretor Geral 
de Unidade Hospitalar, mantidas a forma de provimento em comissão e a livre nomeação pelo 
Prefeito Municipal.
§ 1º – Compete ao Diretor Geral de Unidade Hospitalar:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do hospital;
II – Gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade, observando as 
normas da Secretaria Municipal de Saúde e da legislação aplicável;
III – Zelar pela conservação e funcionamento adequado das instalações, equipamentos e serviços 
de apoio;
IV – Acompanhar a execução orçamentária e propor medidas de racionalização de despesas e 
eficiência administrativa;
V – Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, especialmente a Secretaria 
de Saúde, visando garantir apoio logístico e administrativo ao hospital;
VI – Implementar rotinas de controle de estoque, almoxarifado, farmácia, serviços gerais, 
segurança, transporte e manutenção;
VII – Apoiar o Diretor Técnico na execução das políticas de saúde e no cumprimento das normas 
sanitárias;
VIII – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal ou 
pelo Secretário de Saúde.
Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão de Diretor Técnico de Unidade Hospitalar, privativo 
de médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, de livre nomeação do 
Prefeito Municipal, com padrão CC-1.
§ 1º – O Diretor Técnico exercerá, cumulativamente, as atribuições de coordenação clínica do 
hospital, assumindo as funções de Direção Clínica, conforme a Resolução CFM nº 2.147/2016.
§ 2º – Compete ao Diretor Técnico:
I – Responder perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos de fiscalização pela 
regularidade técnica da unidade;
II – Coordenar, supervisionar e avaliar os serviços médicos e clínicos;
III – Organizar escalas de plantões, garantindo cobertura assistencial adequada;
IV – Implementar protocolos clínicos, diretrizes de biossegurança e de segurança do paciente;
V – Representar o corpo clínico perante a administração municipal;
VI – Exercer outras atribuições correlatas, nos termos da legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições que criaram o cargo em comissão de Diretor Clínico, 
previsto no art. 27, §26, da Lei Complementar nº 018/2023, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 019/2023.
Art. 4º - O Anexo I da Lei Complementar nº 018/2023 passa a vigorar com a seguinte redação 
quanto aos cargos vinculados ao Hospital Municipal:
Cargo Qtde Requisitos Padrão Vencimento (R$) Forma de provimento
Diretor Geral de 
Unidade Hospitalar 1
Ensino superior 
completo CC-1 4.500,00 Livre nomeação
Diretor Técnico de 
Unidade Hospitalar 1
Médico inscrito no 
CRM CC-1 4.500,00 Livre nomeação 
(Privativo de médico)
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 09 de setembro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
Complementar n° 015/2025, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Hospital 
Municipal de Santana do Seridó, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –
CNES como Unidade Mista de Saúde.
A medida proposta tem como finalidade adequar a legislação municipal às normas do 
Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.147/2016) e às orientações do Conselho 
Regional de Medicina, que disciplinam a responsabilidade e as atribuições da direção técnica e 
da direção clínica nos estabelecimentos de saúde.
Atualmente, a estrutura administrativa do hospital apresenta fragilidades jurídicas, pois 
ausência de previsão expressa para o cargo de Diretor Técnico configura lacuna legal, uma vez 
que toda unidade hospitalar deve contar com médico responsável técnico, regularmente inscrito 
no CRM.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei Complementar propõe a transformação 
do cargo de Coordenador Administrativo de Unidade Hospitalar em Diretor Geral, de livre 
nomeação, responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da unidade e a criação 
do cargo de Diretor Técnico de Unidade Hospitalar, privativo de médico inscrito no CRM, 
também de livre nomeação do Prefeito, que exercerá cumulativamente as funções de direção 
técnica e clínica, conforme autorizado pela legislação para unidades de pequeno porte, como é o 
caso do nosso município, bem como a revogação do cargo de Diretor Clínico em comissão, 
ajustando a legislação municipal às exigências do Conselho Federal de Medicina e eliminando 
risco de questionamentos administrativos ou judiciais.
Com esta reestruturação, o Município fortalece a gestão do hospital, garantindo segurança 
jurídica, eficiência administrativa e regularidade técnica perante os órgãos de fiscalização, 
especialmente o Conselho Regional de Medicina e o Ministério da Saúde.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
da presente proposição, a fim de assegurar a continuidade e a melhoria da prestação dos serviços 
de saúde à população de Santana do Seridó.
Santana do Seridó/RN, 09 de setembro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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