PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do
Hospital Municipal de Santana do Seridó, altera a Lei
Complementar nº 018/2023 e a Lei Complementar nº
019/2023, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Coordenador Administrativo de
Unidade Hospitalar, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 018/2023, para Diretor Geral
de Unidade Hospitalar, mantidas a forma de provimento em comissão e a livre nomeação pelo
Prefeito Municipal.
§ 1º – Compete ao Diretor Geral de Unidade Hospitalar:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do hospital;
II – Gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade, observando as
normas da Secretaria Municipal de Saúde e da legislação aplicável;
III – Zelar pela conservação e funcionamento adequado das instalações, equipamentos e serviços
de apoio;
IV – Acompanhar a execução orçamentária e propor medidas de racionalização de despesas e
eficiência administrativa;
V – Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, especialmente a Secretaria
de Saúde, visando garantir apoio logístico e administrativo ao hospital;
VI – Implementar rotinas de controle de estoque, almoxarifado, farmácia, serviços gerais,
segurança, transporte e manutenção;
VII – Apoiar o Diretor Técnico na execução das políticas de saúde e no cumprimento das normas
sanitárias;
VIII – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal ou
pelo Secretário de Saúde.
Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão de Diretor Técnico de Unidade Hospitalar, privativo
de médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, de livre nomeação do
Prefeito Municipal, com padrão CC-1.
§ 1º – O Diretor Técnico exercerá, cumulativamente, as atribuições de coordenação clínica do
hospital, assumindo as funções de Direção Clínica, conforme a Resolução CFM nº 2.147/2016.
§ 2º – Compete ao Diretor Técnico:
I – Responder perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos de fiscalização pela
regularidade técnica da unidade;
II – Coordenar, supervisionar e avaliar os serviços médicos e clínicos;
III – Organizar escalas de plantões, garantindo cobertura assistencial adequada;
IV – Implementar protocolos clínicos, diretrizes de biossegurança e de segurança do paciente;
V – Representar o corpo clínico perante a administração municipal;
VI – Exercer outras atribuições correlatas, nos termos da legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições que criaram o cargo em comissão de Diretor Clínico,
previsto no art. 27, §26, da Lei Complementar nº 018/2023, com redação dada pela Lei
Complementar nº 019/2023.
Art. 4º - O Anexo I da Lei Complementar nº 018/2023 passa a vigorar com a seguinte redação
quanto aos cargos vinculados ao Hospital Municipal:
Cargo Qtde Requisitos Padrão Vencimento (R$) Forma de provimento
Diretor Geral de
Unidade Hospitalar 1
Ensino superior
completo CC-1 4.500,00 Livre nomeação
Diretor Técnico de
Unidade Hospitalar 1
Médico inscrito no
CRM CC-1 4.500,00 Livre nomeação
(Privativo de médico)
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 09 de setembro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar n° 015/2025, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Hospital
Municipal de Santana do Seridó, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –
CNES como Unidade Mista de Saúde.
A medida proposta tem como finalidade adequar a legislação municipal às normas do
Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.147/2016) e às orientações do Conselho
Regional de Medicina, que disciplinam a responsabilidade e as atribuições da direção técnica e
da direção clínica nos estabelecimentos de saúde.
Atualmente, a estrutura administrativa do hospital apresenta fragilidades jurídicas, pois
ausência de previsão expressa para o cargo de Diretor Técnico configura lacuna legal, uma vez
que toda unidade hospitalar deve contar com médico responsável técnico, regularmente inscrito
no CRM.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei Complementar propõe a transformação
do cargo de Coordenador Administrativo de Unidade Hospitalar em Diretor Geral, de livre
nomeação, responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da unidade e a criação
do cargo de Diretor Técnico de Unidade Hospitalar, privativo de médico inscrito no CRM,
também de livre nomeação do Prefeito, que exercerá cumulativamente as funções de direção
técnica e clínica, conforme autorizado pela legislação para unidades de pequeno porte, como é o
caso do nosso município, bem como a revogação do cargo de Diretor Clínico em comissão,
ajustando a legislação municipal às exigências do Conselho Federal de Medicina e eliminando
risco de questionamentos administrativos ou judiciais.
Com esta reestruturação, o Município fortalece a gestão do hospital, garantindo segurança
jurídica, eficiência administrativa e regularidade técnica perante os órgãos de fiscalização,
especialmente o Conselho Regional de Medicina e o Ministério da Saúde.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição, a fim de assegurar a continuidade e a melhoria da prestação dos serviços
de saúde à população de Santana do Seridó.
Santana do Seridó/RN, 09 de setembro de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal