Projeto de Lei nº 016/2025
Santana do Seridó / RN, em 11 de setembro de 2025.
Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 16 de maio de 2025
– PPA 2026-2029;
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 12 de maio de 2025 – PPA
2026-2029, passa a vigorar com a seguinte redação:
......... Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4 (quatro) anos
serão as seguintes:
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através do repasse financeiro;
- Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através do Gabinete do Prefeito com ações de
Administração Geral;
- Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores públicos
através de cursos de aperfeiçoamento no trabalho;
- Na Administração Financeira, promover incrementos à arrecadação visando o equilíbrio das contas
e à melhoria dos serviços prestados e aprimorar os procedimentos da administração tributária
buscando maior eficiência e controle dos gastos públicos;
- Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura Familiar, envolvendo agricultores e
produtores rurais com assistência técnica e extensão rural, cooperativismo, habilitação para o
trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão compatibilizadas com a política agrícola do Governo
Federal;
- Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a população carente no que se refere à
alimentação básica, renda familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente em creche,
atender aos adolescentes que estão em situação de risco encaminhando-os aos centros de reintegração
social; implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de atendimento à juventude,
assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, com acolhimento em centro de convivência e
dar suporte sócio econômico às famílias de baixa renda dos programas do Governo Federal;
§1º – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes
áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
§2º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e
a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais normas aplicáveis.
§3º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta
Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
- Na área de Educação, promover e revitalização da educação infantil, assegurando seu
desenvolvimento social, físico e intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso,
permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental. Desenvolver atividades
curriculares junto aos professores com programas de capacitação. Garantir a merenda escolar para
todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e desenvolver atividades culturais e
recreativas nas escolas;
- Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo como
referências as equipes de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nas
unidades básicas de saúde e no hospital; aquisição de ambulâncias e de equipamentos hospitalares e
cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas carentes.
- Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um conjunto de ações integradas
contemplando a construção de várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão da coleta
de lixo e disposição final em aterro sanitário; realização de diversas obras de infra-estrutura com
finalidade de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde, educação e de infra-estrutura
urbana.
- Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações de apoio à divulgação de pontos
turísticos para visitação de populares de outras localidades gerando renda adicional para o município.
Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio ambiente através de ações de
implantação de rede de esgoto, coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição final do
lixo; educação ambiental; programa de preservação da fauna e da flora e demais programas de
melhoria ambiental.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Seridó / RN, em 11 de setembro de 2025
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA PARA INCLUSÃO DE ARTIGO NA PPA – AGENDA TRANSVERSAL
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente proposta visa à inclusão de um novo artigo no Plano Plurianual (PPA) vigente, com o objetivo de
incorporar ações voltadas à Agenda Transversal, reconhecendo a importância de políticas públicas
integradas e intersetoriais que promovam o desenvolvimento sustentável, a equidade e os direitos
fundamentais.
A Agenda Transversal atua de forma estratégica ao conectar diferentes áreas da gestão pública (como
educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura, entre outras), promovendo sinergia entre
programas, metas e ações. Essa abordagem é essencial para o enfrentamento de desafios complexos e
multidimensionais que não se resolvem isoladamente em um único setor.
Dessa forma, a inclusão de um artigo específico no PPA assegura a previsão orçamentária, a
institucionalização e a continuidade das ações transversais, além de demonstrar o comprometimento do
Município com políticas públicas inclusivas, integradas e orientadas por princípios de justiça social, igualdade
e sustentabilidade.
Trata-se de medida alinhada às melhores práticas de planejamento público, conforme orientações da
Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das diretrizes de desenvolvimento sustentável
pactuadas nos âmbitos nacional e internacional, como a Agenda 2030 da ONU.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da inclusão proposta, visando à
qualificação do planejamento público e ao fortalecimento de uma gestão mais eficiente, participativa e
comprometida com o bem comum.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó (RN) em 11 de setembro de 2025.
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal