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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaALTERA O ART.2º DA LEI Nº672/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025 - PPA 2026-2029.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
2025-09-23 Enviada para Sansão Matéria aprovada na 8º sessão do Segundo Período Legislativo, despachada para o Setor Competente do Executivo Municipal.
2025-09-22 Aprovada
2025-09-22 Ordem do Dia
2025-09-22 Parecer Pela Admissibilidade
2025-09-15 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-09-15 Apresentação em Plenário
2025-09-09 Recebido MATÉRIA PROTOCOLADA E ENCAMINHADA PARA A SECRETARIA LEGISLATIVA - SECRLEG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:35:56.366788-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 016/2025
Santana do Seridó / RN, em 11 de setembro de 2025.
Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 16 de maio de 2025 
– PPA 2026-2029;
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Altera o art. 2º da Lei nº 672/2025, de 12 de maio de 2025 – PPA 
2026-2029, passa a vigorar com a seguinte redação:
......... Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4 (quatro) anos 
serão as seguintes:
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através do repasse financeiro;
- Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através do Gabinete do Prefeito com ações de
Administração Geral;
- Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores públicos 
através de cursos de aperfeiçoamento no trabalho;
- Na Administração Financeira, promover incrementos à arrecadação visando o equilíbrio das contas 
e à melhoria dos serviços prestados e aprimorar os procedimentos da administração tributária 
buscando maior eficiência e controle dos gastos públicos;
- Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura Familiar, envolvendo agricultores e 
produtores rurais com assistência técnica e extensão rural, cooperativismo, habilitação para o 
trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão compatibilizadas com a política agrícola do Governo 
Federal;
- Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a população carente no que se refere à
alimentação básica, renda familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente em creche, 
atender aos adolescentes que estão em situação de risco encaminhando-os aos centros de reintegração 
social; implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros de atendimento à juventude, 
assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, com acolhimento em centro de convivência e 
dar suporte sócio econômico às famílias de baixa renda dos programas do Governo Federal;
 §1º – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes 
áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
 §2º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e 
a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente e demais normas aplicáveis.
 §3º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta 
Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
- Na área de Educação, promover e revitalização da educação infantil, assegurando seu 
desenvolvimento social, físico e intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso, 
permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental. Desenvolver atividades 
curriculares junto aos professores com programas de capacitação. Garantir a merenda escolar para 
todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e desenvolver atividades culturais e 
recreativas nas escolas;
- Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo como 
referências as equipes de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nas 
unidades básicas de saúde e no hospital; aquisição de ambulâncias e de equipamentos hospitalares e 
cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas carentes.
- Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um conjunto de ações integradas 
contemplando a construção de várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão da coleta 
de lixo e disposição final em aterro sanitário; realização de diversas obras de infra-estrutura com 
finalidade de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde, educação e de infra-estrutura 
urbana.
- Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações de apoio à divulgação de pontos 
turísticos para visitação de populares de outras localidades gerando renda adicional para o município.
Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio ambiente através de ações de 
implantação de rede de esgoto, coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição final do 
lixo; educação ambiental; programa de preservação da fauna e da flora e demais programas de 
melhoria ambiental.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Santana do Seridó / RN, em 11 de setembro de 2025
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA PARA INCLUSÃO DE ARTIGO NA PPA – AGENDA TRANSVERSAL
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente proposta visa à inclusão de um novo artigo no Plano Plurianual (PPA) vigente, com o objetivo de 
incorporar ações voltadas à Agenda Transversal, reconhecendo a importância de políticas públicas 
integradas e intersetoriais que promovam o desenvolvimento sustentável, a equidade e os direitos 
fundamentais.
A Agenda Transversal atua de forma estratégica ao conectar diferentes áreas da gestão pública (como 
educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura, entre outras), promovendo sinergia entre 
programas, metas e ações. Essa abordagem é essencial para o enfrentamento de desafios complexos e 
multidimensionais que não se resolvem isoladamente em um único setor.
Dessa forma, a inclusão de um artigo específico no PPA assegura a previsão orçamentária, a 
institucionalização e a continuidade das ações transversais, além de demonstrar o comprometimento do 
Município com políticas públicas inclusivas, integradas e orientadas por princípios de justiça social, igualdade 
e sustentabilidade.
Trata-se de medida alinhada às melhores práticas de planejamento público, conforme orientações da 
Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das diretrizes de desenvolvimento sustentável 
pactuadas nos âmbitos nacional e internacional, como a Agenda 2030 da ONU.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da inclusão proposta, visando à 
qualificação do planejamento público e ao fortalecimento de uma gestão mais eficiente, participativa e 
comprometida com o bem comum.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó (RN) em 11 de setembro de 2025.
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal

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