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materia nº 125/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaQue a administração municipal, autorize à Secretaria de Esportes, para que proceda com regulamentação no sentido de que o acesso para o banho de piscina no Balneário de Santana do Seridó seja liberado, sem cobrança de taxa, para os pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação por laudo médico.
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhado Para o Setor Competente — Matéria aprovada na 15º sessão ordinária do segundo período, despachada para a setor competente do executivo municipal.
2025-11-18 Aprovada — —
2025-11-18 Apresentação e Votação — —
2025-11-13 Recebido — Matérias protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa - SECRLEG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T09:24:42.627789-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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R ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone; (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873,446/000] — 84 - E-mail: emsseridowhotmail.com
REQUERIMENTO Nº125/2025
Vereador Bruno Aug usto Bezerra Jota
Prefeita Munici
ASSUNTO: Que a administração municipal, autorize à Secretaria de
Esportes, para que proceda com regulamentação no sentido de que o
liberado, sem cobrança de taxa, para os pacientes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação por laudo
médico,
JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa garantir a inclusão social
e Oo lazer das pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
proporcionando-lhes acesso gratuito ao balneário municipal.
O banho de piscina, além de ser uma atividade recreativa, contribui para
O bem-estar físico e emocional desses pacientes, podendo inclusive ser
recomendado como parte de terapias complementares.
Assim, entende-se que a isenção da taxa representa uma medida de
sensibilidade social e respeito aos direitos das Pessoas com deficiência,
conforme previsto na Lei Federal nº 12,764/2012 (Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e
na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), onde assim espero que o pleito ora apresentado seja
atendido.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 12 de novembro de 2025.
Propositor
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