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' ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé giro nº 177 - Fone: bia cri da a 3), 350,000
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025, QUE DISPÕE SOBRE
A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE EM VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO SERIDÓ.
AUTORIA: Vereadores: Antônio Bezerra, Flávio de Azevedo e Fernanda de
Medeiros.
Art. 1º - Altera a redação do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 019/2025,
que passa a ser a seguinte:
Art. 1º - É proibida a permanência de animais de médio
e grande porte soltos em vias públicas, seja em ruas, praças e avenidas
no âmbito do município de Santana do Seridó, exceto em terrenos
baldios e que seja no turno diurno, além da exigência de que esteja
presente no local a pessoa responsável pela guia, condução e manejo
dos animais.
Art. 2º - Fica suprimido o Art. 2º do Projeto de Lei nº 019/2025,
devendo ser renumerado os demais artigos na respectiva ordem cronológica.
Art. 3º - Esta emenda, depois de integrada ao texto da Lei, entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 02 de dezembro de 2025.
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