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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaQue autoriza a abertura de crédito especial.
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
2026-01-21 Enviada para Sansão A A matéria foi encaminhada ao setor competente do Poder Executivo Municipal para sanção, após aprovação na Primeira Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo.
2026-01-21 Aprovada
2026-01-21 Ordem do Dia
2026-01-19 Recebido A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T10:15:36.176083-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da 
importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
15: Função Urbanismo
451: Sub – Função Infraestrutura Urbana
Ação: 1.132 CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA PARA MOTO TAXISTA
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 150000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas 
parlamentares individuais (Rendimentos de Aplicação Financeira) 
Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na 
forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação 
dos Recursos abaixo discriminados.
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
26: Função Transporte
782: Sub – Função Transporte Rodoviário
Ação: 2.032 Manutenção e recuperação da malha viária estradas vicinais
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
Valor R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no 
Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios 
de 2026/2029.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Santana do Seridó/RN, 16 de janeiro de 2026.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, vimos por meio deste solicitar a
autorização dessa respeitável egrégia casa legislativa, para abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a formalização de aditivo contratual referente 
à construção da Praça para Mototaxistas deste município.
A referida solicitação se faz necessária em razão da necessidade de suplementação 
orçamentária, com vistas a garantir a continuidade, bem como a conclusão da obra. Para tanto, 
informamos que os recursos a serem utilizados para cobertura do crédito especial são 
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira da conta específica do convênio 
celebrado para a execução da referida obra e contrapartida do município, os quais encontram￾se devidamente disponíveis e legalmente passíveis de utilização, conforme normas vigentes.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Excelências terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Santana do Seridó/RN, 06 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL

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